Um debate sério se faz sem distorções. É partindo dessa premissa que a proposta de emenda constitucional aprovada no último dia 05.06.18, em segundo turno (67 X 4 votos), deve ser encarada.
Apesar disso, uma semana após sua validação, e após mais de dois anos de trabalhos e estudos, o que se constatou foi desinformação e incorreção sobre o tema, reproduzindo de maneira pontual discursos que já se tornaram lugar comum, com generalizações equivocadas da função e atuação dos servidores públicos no país.
Não há qualquer menção, por exemplo, sobre o potencial arrecadatório da medida, ao estruturar de maneira mais eficiente setores como pesquisa, desenvolvimento e fiscalização, que terão como consequência o aumento dos recursos do estado para mais bem estar social e demais investimentos, incluindo profissionais de outras esferas como professores, policiais e saúde, como contrapartida. Esse sim o cerne da questão em torno da aprovação da emenda pelos parlamentares de São Paulo.
Tomando apenas o exemplo do município de São Paulo, o montante anual de receitas próprias está na ordem de 25 bilhões, relativos a arrecadação de tributos (ISS + IPTU + ITBI). Esse número é fruto do trabalho de 600 Auditores Fiscais, que respondem, em média, por mais de 40 milhões em receitas cada um. Mesmo com a atual crise os auditores incrementaram as receitas em 10% acima da inflação, considerando o acumulado de 2018 o crescimento já é de quase 500 milhões acima da meta. Isso já levando em conta a perda de profissionais dos últimos concursos, em decorrência de São Paulo ter um dos menores tetos salariais do país. É dentro desse cenário que a EC, com custo estimado de 30 milhões para a Prefeitura, deve ser encarada.
Esse é apenas um dos fatos que endossam a necessidade de São Paulo ter enfrentado de maneira tardia, porém corajosa a adoção do sub teto constitucional. Tal benefício ao erário se repete ainda na arrecadação estadual, e também na retenção de talentos da pesquisa e ensino universitário paulista, entre outros serviços de destaque e alto desempenho, sendo sob qualquer ótica o aumento de um horizonte para se perseguir no desempenho de suas atividades, com enorme potencial de sustentação das demais.
Autor: Hélio de Campos Freire, Presidente Associação e Sindicato dos Auditores-Fiscais Tributários do Município de São Paulo – AAFIT- SINDAF/SP