DECISÃO DO TJSP – VALOR VENAL DOS IMÓVEIS SUPERIOR AO VALOR NOMINAL DO CAPITAL SOCIAL.

por Grupo Editores Blog.

 

Recentemente o TJSP deferiu a cobrança pelo município de Ribeirão Preto – SP do IMPOSTO DE TRANSMISSÃO DE BENS IMOVEIS – ITBI –  sobre a diferença resultante entre o valor da cota do capital de cada social indicado no contrato social e o valor venal deste mesmos imoveis, assim, com base no  artigo 156, parágrafo 2º, I, da CF e art. 36, do CTN –

 

O Benefício constitucional imuniza apenas os bens integralizados até o limite quantitativo do capital social da empresa.

 

Leia a decisão completa, clique aqui.

 

Se desejar ler um artigo anterior publicado no blog sobre o tema,clique aqui.

 

Fonte: Assessoria de Comunicação TJSP.

Você também pode se interessar por:

Deixar um Comentário