CONACATE obtém liminar que suspende ato do ministro do trabalho que poderia trazer prejuízos aos cofres públicos.
A juíza da 22a. Vara federal de Brasília concedeu antecipação de tutela para que os órgãos regidos pela lei de licitações possam ter descontos ao contratar vale alimentação para os seus empregados e servidores.
A decisão reforça a linha de atuação da Confederação na proteção e vigilância acerca dos temas de interesse da sociedade e dos servidores públicos.
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Fonte: Conacate, imprensa.
Se desejar ler o ato objeto da ação:
PORTARIA Nº 1.287, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2017.
MINISTÉRIO DO TRABALHO
GABINETE DO MINISTRO
DOU de 28/12/2017 (nº 248, Seção 1, pág. 197)
Dispõe sobre a vedação de cobrança, pelas empresas prestadoras, de taxas de serviço negativas às empresas beneficiárias do Programa de Alimentação do Trabalhador.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal e considerando o estabelecido no art. 2º da Portaria Interministerial nº 5, de 30 de novembro de 1999, resolve:
Art. 1º – No âmbito do Programa de Alimentação do Trabalhador, é vedada à empresa prestadora a adoção de práticas comerciais de cobrança de taxas de serviço negativas às empresas beneficiárias, sobre os valores dos créditos vinculados aos documentos de legitimação.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.