Desde abril de 2020, municípios brasileiros que tenham de 15 a 50 mil habitantes devem realizar as compras de bens e serviços, com recursos de convênios oriundos da União e transferências voluntárias, através do pregão eletrônico.
A decisão vem em virtude da Instrução Normativa (IN) 206/2019. Nela, há a definição de prazos para que as administrações distrital, municipal ou estadual se adaptem às novas regras.
A Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia (SEDGGD/ME), instruiu que (com exceção das obras), a aquisição de serviços e produtos, de convênios, contratos de repasse e transferências voluntárias precisam passar pelo pregão eletrônico.
O mesmo passou a valer para municípios com mais de 50 mil habitantes em fevereiro de 2020. E, para cidades com menos de 15 mil habitantes, a regra entrou em vigor em junho do mesmo ano – já para Estados e o Distrito Federal, o sistema foi adotado ainda em outubro de 2019.
Seguindo em 2019, a União repassou R$ 2,3 bilhões aos Municípios através de convênios. Segundo a gestão do Ministério da Economia, isso traz racionamento de recursos, ampliando a concorrência e diminuindo a corrupção.
As aquisições dos Municípios, nas transferências voluntárias, são feitas no Sistema de Compras do Governo Federal, o Comprasnet, integrado à Plataforma+Brasil.
Fonte: Grupo Editores do Blog.