Bancos devem pagar ISS sobre tarifa por operação além do limite.

por Grupo Editores Blog.

 

Os bancos devem pagar ISS sobre a tarifa relativa ao adiantamento a depositante, taxa cobrada do correntista quando ele realiza operação além do limite da sua conta. A decisão é da 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul no recurso de Embargos de Declaração com efeitos infringentes interposto pelo Município de Porto Alegre em ação na qual o banco Itaú Unibanco contesta execução fiscal movida pela Procuradoria-Geral do Município (PGM). Em uma única ação movida pelo Itaú Unibanco, que ainda está em tramitação, a empresa contesta a cobrança de aproximadamente R$ 10 milhões, relativos a 102 autos de infração lavrados pelo município, sendo a maior parte relativa à operação de adiantamento a depositante.

 

De acordo com o Banco Central, a tarifa por adiantamento a depositante refere-se à remuneração do “levantamento de informações e avaliação de viabilidade e de riscos para a concessão de crédito para cobertura de saldo devedor em conta corrente de depósitos à vista e de excesso sobre o limite previamente pactuado de cheque especial”.

 

Conforme a Procuradoria Tributária da PGM demonstrou nos autos, a taxa refere-se a uma prestação de serviço, sujeita à incidência de ISSQN. Com valor pré-fixado, não se confunde com os juros incidentes sobre o capital, sobre os quais incide o IOF.

 

Atuaram na ação as procuradoras municipais Caroline Lengler e Janine Giongo, com auxílio técnico da Secretaria Municipal da Fazenda (SMF).

 

Fonte: Portal da Prefeitura do Municipio de Porto Alegre. 

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