O presente artigo abordará breves apontamentos sobre processo administrativo fiscal, evidenciando suas fases (oficiosa e contenciosa), bem como o direito de insurgência do sujeito passivo, baseado no direito de petição e no exercício do contraditório e ampla defesa, indicando as possibilidades de discussão na via judicial ou na via administrativa, nesta, por via da reclamação ou da impugnação, inclusive debaterá, sob o enfoque da
doutrina, da legislação e da jurisprudência suas conceituações e aplicações.
Baseando no estudo de caso, a partir da análise de uma questão apresentada em um certo concurso público, cuja Banca Avaliadora, ao formular uma dada questão o fez de modo a apresentar resposta diversa daquela que ela almejava e, por outro lado, apresentou como resposta válida o termo impugnação como instrumento adequado para discutir o crédito tributário na via administrativa, em detrimento do termo reclamação e não conferiu nenhuma pontuação aos candidatos.
Assim, este artigo, será pautado pela pesquisa bibliográfica e seu objetivo é promover o debate técnico e acadêmico sobre o sentido e o alcance das expressões impugnação e reclamação, onde, ao final, verificar-se-á a inexistência de divergência conceitual ou de objetivos, revelando-se como verdadeiros sinônimos.
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Autores: Miqueas Libório de Jesus e Tuane Silva Libório de Jesus.