TCE alerta para proibição de municípios realizarem Carnaval em caso de inadimplência ou estado de emergência.

por Grupo Editores Blog.

 

O Carnaval nos municípios sergipanos foi assunto no pleno desta última quinta-feira (21) no Tribunal de Contas do Estado (TCE).

O conselheiro e presidente do TCE, Ulices Andrade, alertou que dispositivos legais disciplinam os gastos com festividades nos municípios, inclusive com a resolução nº280/2013, que veda a realização de eventos festivos, “quando da decretação de calamidade pública ou em caso de inadimplência com os servidores públicos”.

A resolução diz que a possibilidade de inadimplência é configurada sempre que, a partir do quinto dia útil após o vencimento, estiver pendente o pagamento de qualquer direito ou benefício remuneratório de servidores públicos do quadro ativo ou inativo, tais como salário e décimo terceiro. Também é considerado inadimplente “o ente que deixar de repassar à previdência social, no prazo e na forma legal, as contribuições devidas em razão de seus servidores”.

Já no caso dos municípios em estado de emergência, é preciso atentar-se aos princípios da moralidade, razoabilidade, legalidade e economicidade, “em virtude de fatores agravantes e preponderantes, que podem causar impacto sob a ótica da coletividade”.

Para as localidades que optam pela realização de festividades, a resolução determina o envio, por meio eletrônico, de documentos que comprovem o cumprimento dos pontos exigidos pelo Tribunal de Contas. O caso de não cumprimento dos itens dentro do prazo estabelecido – último dia do mês subsequente ao da realização do evento festivo – pode levar à rejeição das contas.

Fonte: Assessoria TCE Sergipe.

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