PL 621, “Reforma da Previdência no Município de São Paulo” merece atenção e posicionamento de TODOS os servidores públicos do Brasil.

por Grupo Editores Blog.

 

Boa dia, colega servidor público.

 

É muito importante que os servidores de todo Brasil, e as respectivas entidades que os representam, estejam atentos a esse projeto de “reforma da previdência municipal em São Paulo”.

 

Digo isso por várias razões, entre elas porque São Paulo, assim como outros grandes centros, em função da visibilidade, costuma chamar atenção para o restante do país.

 

Em segundo plano, e não menos importante, vale lembrar que São Paulo está entre as capitais com menor comprometimento da Receita Corrente Líquida com despesas de pessoal, incluindo aposentados, oscilando na média entre 34 e 37% nos últimos 10 anos.

 

Sendo assim, conclui-se que um projeto dessa magnitude, que afeta gerações, elevando alíquota de contribuição previdenciária para até 19% (incremento superior a 70% sobre os atuais 11%) da noite pro dia, representando um verdadeiro confisco na remuneração dos servidores, poderá servir de “paradigma” para Administrações em outros entes pelo Brasil.

 

Vale lembrar que esse PL 621, além de não ter sido debatido com os servidores, muito menos com a sociedade paulistana, ainda carrega diversas outras mazelas, como segregação de massa dos aposentados, com a criação de dois fundos.

 

Especificamente com relação ao Instituto de Previdência Municipal – IPREM, o projeto prevê uma “reestruturacao” que inclui a criação de dezenas de cargos em comissão e, relativamente à “Previdência Complementar”, as regras de governança não estão claras. Isso sem contar a questão da securitização dos recebíveis da Prefeitura, que poderá comprometer financeiramente não apenas as futuras aposentadorias, mas também as próximas Administrações do municipio como um todo.

 

Já vimos esse filme da “governança”, sem regras objetivas e transparentes definidas, quebrando diversos fundos pelo país.

 

No que tange à “securitização”, é de fácil percepção os consequentes graves prejuízos para as contas públicas que ocorreram no Estado do Rio de Janeiro, com os royalties do Petróleo; no município de Belo Horizonte, inclusive sendo alvo de uma CPI, entre outros entes, sendo certo que esse tipo de operação foi um dos motivos para a quebra financeira da Grécia recentemente.

 

A proposta do Executivo paulistano apresenta ainda uma série de ilegalidades e inconstitucionalidades. Essa é a visão exarada em parecer jurídico, específico sobre o PL 621, produzido pelo Dr. Cláudio Farág, um dos maiores especialistas em previdência pública do Brasil, em conjunto com o ex-presidente do STJ, ministro Edson Vidigal.

 

O SINDAF e a FASP, nossa Federação, vêm  atuando incansavelmente de forma técnica em conjunto com as demais entidades que representam os mais de 200 mil servidores municipais, entre ativos e inativos, de São Paulo.

 

Temos recebido atenção e apoio de diversas entidades de grau superior, como Pública, CONACATE, CNSP, entre outras, além de MUITOS parlamentares, independentemente de partido ou posição ideológica…

 

Nesse sentido, repiso, é MUITO importante que TODOS os servidores públicos, e suas entidades, estejam atentos e que se posicionem, sob pena de que tal projeto, uma vez aprovado, se transforme em “referência” para o  Brasil.

 

Autor: Rafael Aguirrezábal, membro do Grupo Editores do Blog do AFTM.

 

. Vice-Presidente do Sindicato dos Auditores Fiscais de São Paulo -SINDAF/SP;

. Diretor da Federação das Associações Sindicais de São Paulo – FASP;

. Diretor de Assuntos Tributários da Confederação Nacional das Carreiras Típicas de Estado – CONACATE.

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1 comentário

felipe 20 de março de 2018 - 13:11

Essa elevação de alíquota é inaceitável assim como a securitização

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