A Confederação Nacional de Municípios (CNM) orienta os gestores sobre duas publicações da Secretaria do Tesouro Nacional (STN). As Portarias STN/MF 1.985/2026 e 1.986/2026 promovem importantes atualizações na padronização das receitas orçamentárias e das fontes (ou destinações) de recursos relacionados à implementação da Reforma Tributária sobre o consumo.
A CNM explica que as alterações afetam os Municípios e representam mais um passo no processo de adaptação dos sistemas orçamentários, contábeis e financeiros dos entes federativos ao novo modelo tributário instituído pela Emenda Constitucional (EC) 132/2023 e regulamentado pelas Leis Complementares (LC) 214/2025 e 212/2025.
Para os Municípios, as novas codificações deverão ser observadas especialmente durante a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2027, uma vez que o próximo exercício marcará o início da fase de transição operacional da Reforma Tributária, com reflexos diretos na estrutura das receitas públicas e na classificação orçamentária.
Revisão
A CNM alerta os gestores municipais para a necessidade de revisar cuidadosamente as classificações das receitas e das fontes de recursos durante a elaboração dos orçamentos de 2027. Embora a arrecadação dos novos tributos ainda ocorra em período de transição, 2027 será o primeiro exercício em que as notas fiscais passarão a destacar a chamada “alíquota teste”, etapa fundamental para validação dos sistemas de emissão de documentos fiscais, arrecadação, compartilhamento de informações e operacionalização do novo modelo tributário.
Esse cenário exige que os Municípios iniciem, desde já, a adequação de seus instrumentos de planejamento e de seus sistemas informatizados, evitando inconsistências na classificação das receitas e assegurando compatibilidade entre orçamento, execução orçamentária, contabilidade e prestação de contas. Embora a arrecadação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) permaneça em caráter experimental em 2027, o exercício marcará uma etapa decisiva da implementação da Reforma Tributária.
As notas fiscais passarão a destacar a chamada “alíquota teste” de 0,1%, sendo 0,05% destinado aos Estados e 0,05% aos Municípios, permitindo a validação dos sistemas de emissão de documentos fiscais, arrecadação, distribuição do produto da arrecadação entre Estados e Municípios, compartilhamento de informações e operacionalização do novo modelo tributário.
Conforme definido na legislação da Reforma Tributária, os valores arrecadados nesse período terão caráter exclusivamente operacional: 50% serão destinados ao financiamento da estrutura e do funcionamento do Comitê Gestor do IBS e os outros 50% serão distribuídos entre Estados e Municípios, exclusivamente para testar os mecanismos de repartição de receitas. Contudo, somente terá início em 2029 a efetiva transição da arrecadação do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e do Imposto sobre Serviços (ISS) para o IBS.
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