O Senado Federal concluiu a votação do Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 124/2022, uma proposta de grande relevância para a administração tributária brasileira. O texto moderniza o Código Tributário Nacional (CTN) ao estabelecer normas gerais sobre solução de controvérsias, consensualidade e processo administrativo em matéria tributária e aduaneira.
Após a aprovação pelo Senado, o projeto foi encaminhado à sanção presidencial em 17 de agosto de 2026. A proposta havia sido originalmente apresentada pelo senador Rodrigo Pacheco e retornou ao Senado após alterações realizadas pela Câmara dos Deputados.
O objetivo central é modernizar a relação entre contribuintes e administrações tributárias, criando mecanismos capazes de reduzir conflitos e tornar a solução das controvérsias tributárias mais eficiente.
Consensualidade ganha espaço na administração tributária
Uma das mudanças mais importantes é o fortalecimento de instrumentos consensuais para solucionar conflitos.
O modelo tradicional brasileiro é fortemente baseado no lançamento tributário, contestação administrativa, inscrição do débito e, posteriormente, cobrança judicial. Esse processo pode resultar em discussões que permanecem durante anos nas instâncias administrativas e judiciais.
O PLP 124/2022 procura ampliar as possibilidades de solução dos conflitos antes que eles se transformem em litígios prolongados.
Entre os instrumentos contemplados estão mecanismos como mediação, arbitragem e transação tributária, inseridos dentro de uma política mais ampla de estímulo à consensualidade.
A mudança acompanha uma tendência de transformação da administração tributária: além da fiscalização e cobrança, ganha importância a construção de mecanismos de conformidade e cooperação entre Fisco e contribuinte.
Autorregularização e conformidade tributária
Outro aspecto relevante é o fortalecimento da autorregularização.
A lógica é permitir que o contribuinte possa identificar e corrigir determinadas inconsistências antes que a situação necessariamente resulte em autuação e aplicação de penalidades.
Programas de conformidade tributária também passam a ocupar posição importante nesse novo modelo.
Na prática, a administração tributária tende a trabalhar cada vez mais com análise de risco, cruzamento de informações e classificação dos contribuintes, permitindo concentrar a fiscalização nos casos de maior risco fiscal.
Essa abordagem pode representar mudança significativa na forma como União, estados e municípios estruturam suas administrações tributárias.
Processo administrativo tributário
O projeto também estabelece normas gerais relacionadas ao processo administrativo fiscal.
Entre os objetivos está proporcionar maior segurança jurídica e previsibilidade para contribuintes e administrações tributárias, incluindo garantias relacionadas à ampla defesa e à revisão das decisões administrativas.
A criação de regras gerais nacionais também pode contribuir para reduzir diferenças excessivas existentes entre os procedimentos adotados pelas diversas administrações tributárias brasileiras.
Esse aspecto ganha importância adicional com a implementação da Reforma Tributária e do IBS, que exigirá elevado grau de integração e cooperação entre União, estados, Distrito Federal e municípios.
Penalidades tributárias
Outro tema relevante tratado pelo projeto envolve as penalidades.
O texto estabelece diretrizes relacionadas à aplicação de multas e à proporcionalidade das sanções tributárias.
A discussão é especialmente importante porque multas excessivamente elevadas têm sido objeto frequente de questionamentos administrativos e judiciais.
A existência de parâmetros nacionais pode contribuir para maior previsibilidade e segurança jurídica tanto para os contribuintes quanto para as próprias administrações tributárias.
Compartilhamento de informações entre administrações tributárias
Para os fiscos municipais e estaduais, merece especial atenção o fortalecimento da cooperação entre as diferentes administrações tributárias.
A modernização da administração fiscal brasileira passa necessariamente pelo compartilhamento seguro de dados, integração tecnológica e utilização conjunta de informações.
Com a implementação do IBS e a criação do Comitê Gestor, essa integração deixa de ser apenas desejável e passa a constituir elemento essencial para o funcionamento do novo sistema tributário.
O desafio será estabelecer estruturas adequadas de governança, segurança da informação, controle de acessos e definição das responsabilidades de cada administração tributária.
Uma nova relação entre Fisco e contribuinte
O PLP 124/2022 representa mais um passo na transformação do sistema tributário brasileiro.
A tendência é de substituição gradual de um modelo predominantemente baseado no conflito por outro que combine fiscalização, tecnologia, conformidade, autorregularização e mecanismos consensuais de solução de controvérsias.
Isso não significa redução da capacidade fiscalizatória do Estado. Pelo contrário: uma administração tributária mais integrada e baseada em dados pode direcionar melhor seus recursos para situações de maior risco.
Para estados e municípios, será fundamental acompanhar a regulamentação e os efeitos práticos dessas novas regras, especialmente diante da implantação do IBS.
O projeto agora aguarda a decisão do Presidente da República. Caso seja sancionado, suas disposições passarão a integrar um novo cenário institucional para a relação entre administrações tributárias e contribuintes no Brasil.
Fonte: Senador Federal.
https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/171682

