LRF: limite de pessoal continua 60%, mas projeto quer excluir terceirizados do cálculo

por Gabriela Velvetcomunicacao

A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) não alterou os percentuais gerais do limite de despesa com pessoal. Continuam sendo, como regra, 50% da Receita Corrente Líquida (RCL) para a União e 60% da RCL para estados e municípios, com subdivisões por Poder e órgão dentro de cada esfera.

O que houve de “novo” recentemente foi a tramitação do PLP 141/2024, que pretende retirar do cálculo do limite certas despesas com terceirização e com organizações da sociedade civil. Na prática, isso amplia o espaço de gasto sem alterar o teto nominal da LRF.

Como funciona o limite atual

Percentuais gerais

União: 50% da RCL Estados: 60% da RCL Municípios: 60% da RCL

Subdivisões por poder (municípios)

Do limite total de 60% da RCL municipal, a divisão é:

  • Legislativo (incluindo Tribunal de Contas): 6%
  • Executivo: 54%

Limites de controle

Além do limite máximo, existem faixas intermediárias que servem como alertas:

Limite de alerta (90% do máximo): Quando despesa com pessoal atinge 54% da RCL (município), Tribunal de Contas emite alerta.

Limite prudencial (95% do máximo): Quando atinge 57% da RCL, município fica proibido de:

  • Conceder aumento ou reajuste salarial
  • Criar cargo ou função
  • Alterar estrutura de carreira
  • Contratar horas extras (exceto situações emergenciais)
  • Admitir pessoal

O que o PLP 141/2024 propõe

Aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado em dezembro de 2024, o projeto propõe excluir do limite de pessoal despesas classificadas como:

1. Fomento ao terceiro setor Subvenções sociais para organizações da sociedade civil (OSCs) que executam serviços públicos.

2. Prestação de serviços terceirizados Contratos com empresas, OSCs, cooperativas, organizações sociais e consórcios públicos.

O que significa na prática

Parte da despesa hoje contabilizada como “pessoal” deixaria de entrar no cálculo da LRF.

Exemplo hipotético:

Município X (antes do PLP 141/2024):

  • RCL: R$ 100 milhões
  • Limite de pessoal (60%): R$ 60 milhões
  • Despesa com servidores efetivos: R$ 50 milhões
  • Despesa com terceirizados/OSCs: R$ 8 milhões
  • Total contabilizado: R$ 58 milhões (96,6% do limite — limite prudencial atingido)

Município X (se PLP 141/2024 for aprovado):

  • RCL: R$ 100 milhões
  • Limite de pessoal (60%): R$ 60 milhões
  • Despesa com servidores efetivos: R$ 50 milhões
  • Despesa com terceirizados/OSCs: R$ 8 milhões (agora excluída do cálculo)
  • Total contabilizado: R$ 50 milhões (83,3% do limite — abaixo do alerta)

Resultado: Município ganha margem fiscal aparente de R$ 8 milhões para novas contratações ou reajustes.

Por que isso é problemático

1. Redução de transparência

Terceirizados e servidores de OSCs executam funções públicas. Se suas despesas não entram no cálculo de pessoal, gestor pode mascarar o tamanho real da folha.

Transparência fiscal exige que toda despesa com força de trabalho seja visível.

2. Incentivo à terceirização excessiva

Se terceirizado não conta no limite, prefeito tem incentivo para substituir servidores efetivos por terceirizados ou OSCs, mesmo quando isso não seja mais eficiente ou adequado.

Exemplo: Ao invés de contratar médicos concursados, município contrata cooperativa médica. Despesa sai do radar da LRF.

3. Artifício contábil

PLP 141/2024 não aumenta capacidade fiscal real do município. Apenas muda como se contabiliza.

É como dizer que sua dívida diminuiu porque você parou de contar o cartão de crédito.

4. Risco de descontrole fiscal

LRF foi criada justamente para evitar que despesas com pessoal (em sentido amplo) consumissem toda a receita, deixando município sem margem para investimento, saúde, educação.

Excluir terceirizados do cálculo enfraquece essa proteção.

Argumentos a favor do PLP 141/2024

1. Terceirização não é gasto estrutural

Defensores argumentam que terceirizados e OSCs não geram compromissos permanentes como servidores efetivos (que têm estabilidade, aposentadoria).

Contra-argumento: Na prática, muitas terceirizações são permanentes. Empresa de limpeza, segurança, TI operam há décadas nas mesmas prefeituras.

2. Flexibiliza gestão

Permite que município contrate serviços conforme necessidade, sem esbarrar no limite rígido de pessoal.

Contra-argumento: Flexibilidade excessiva pode virar descontrole.

3. Fomento ao terceiro setor é política pública

OSCs que operam creches, asilos, programas sociais recebem subvenções. Isso não deveria contar como pessoal.

Contra-argumento: Se OSC executa serviço que seria do município, despesa é funcionalmente equivalente a contratar servidores.

O que TCEs e especialistas dizem

Tribunais de Contas estaduais

Maioria dos TCEs opõe-se ao PLP 141/2024.

Razão: Entendem que projeto enfraquece controle fiscal e reduz transparência.

Associação dos membros dos tribunais de contas (Atricon)

Emitiu nota técnica alertando que mudança pode criar “janela” para burlar LRF.

Economistas fiscais

Argumentam que reforma da LRF deveria endurecer controles, não afrouxar.

Status do projeto (abril 2026)

Aprovado: CAE do Senado (dezembro 2024) Aguarda: Votação no plenário do Senado Depois: Se aprovado, vai à Câmara dos Deputados Vigência: Somente após aprovação nas duas casas e sanção presidencial

O que gestores municipais devem fazer

1. Monitorar tramitação

Acompanhar votação no Senado e Câmara. Se aprovado, entender exatamente quais despesas serão excluídas.

2. Não antecipar efeitos

Enquanto PLP 141/2024 não for lei, regras atuais continuam valendo. Terceirizados ainda contam no limite.

3. Avaliar impacto local

Se projeto for aprovado, calcular quanto de “margem fiscal” município ganharia.

Mas cuidado: Margem aparente não significa que dinheiro existe. Receita continua a mesma.

4. Manter transparência

Mesmo se PLP 141/2024 virar lei, publicar relatório detalhado de toda despesa com força de trabalho (efetivos, terceirizados, OSCs).

Cidadãos têm direito de saber quanto município gasta com pessoas executando serviços públicos.

5. Evitar terceirização artificial

Não terceirizar apenas para “burlar” LRF. Terceirizar quando faz sentido técnico/econômico.

Exemplo ruim: Demitir concursados e contratar mesma pessoa via cooperativa para mesma função.

Exemplo bom: Contratar empresa especializada para manutenção de TI (know-how específico).

 

REFERÊNCIAS

SENADO FEDERAL. LRF — Senado Notícias. Brasília, DF: Senado Federal, 2026. Disponível em: <https://www12.senado.leg.br/noticias/entenda-o-assunto/lrf>. Acesso em: 28 abr. 2026.

SENADO FEDERAL. Projeto de Lei Complementar n. 141, de 2024. Brasília, DF: Senado Federal, 2025. Disponível em: <https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/165218>. Acesso em: 28 abr. 2026.

SENADO FEDERAL. Segue para Plenário projeto que flexibiliza limites da LRF para gastos com pessoal. Brasília, DF: Senado Federal, 2024. Disponível em: <https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2024/12/03/segue-para-plenario-projeto-que-flexibiliza-limites-da-lrf-para-gastos->. Acesso em: 28 abr. 2026.

POLITIZE. Dinheiro Público: Quais os limites da despesa com pessoal na LRF? São Paulo: Politize, 2023. Disponível em: <https://www.politize.com.br/limites-da-despesa-com-pessoal/>. Acesso em: 28 abr. 2026.

BRACKE BARBI. As despesas com pessoal na Lei de Responsabilidade Fiscal. 2021. Disponível em: <https://www.brackebarbi.com.br/blog/despesa-com-pessoal-na-lrf/>. Acesso em: 28 abr. 2026.

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