Ribeirão das Neves cancela dívidas antigas de IPTU Prescritas; contribuintes devem solicitar o perdão

por Grupo Editores Blog.

 

Decreto Municipal determina o fim da cobrança de débitos de 2019 e anos anteriores; pedido deve ser feito via processo administrativo dentro do período do REFIS 2025.


A Prefeitura de Ribeirão das Neves, na região metropolitana de Belo Horizonte, publicou recentemente o Decreto Nº 155/2025, que autoriza o cancelamento de créditos tributários de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) referentes a exercícios de 2019 e anteriores que estejam legalmente prescritos. A medida, assinada pelo Prefeito Túlio Martins Raposo e pelo Secretário Municipal de Fazenda, Vitor Eustáquio Moreira Pereira, visa sanear a dívida ativa municipal, retirando débitos que a legislação já impede a cobrança judicial.


A determinação baseia-se no artigo 422, inciso I, da Lei Complementar n° 142/2013, o Código Tributário Municipal (CTM), que trata da extinção do crédito tributário pela prescrição.

 

Como funciona o cancelamento

É crucial que o contribuinte de Ribeirão das Neves atente-se ao procedimento: o cancelamento não é automático.
Para ter o débito de IPTU de 2019 ou anos anteriores cancelado, o cidadão deve requerer a prescrição via processo administrativo junto à Secretaria Municipal de Fazenda.


Conforme o parágrafo 1º do Art. 1º do Decreto, serão válidos apenas os procedimentos administrativos protocolados no período de vigência do REFIS 2025, programa instituído pela Lei n° 4.559, de 06 de junho de 2025. A prefeitura realizará o cancelamento após analisar as hipóteses de suspensão e interrupção de prescrição da cobrança, conforme previsto nas leis tributárias municipal e nacional.

 

Ressalvas da Fazenda Pública

Apesar da medida de cancelamento, o Artigo 3º do Decreto estabelece uma importante ressalva: fica reservado o direito da Fazenda Pública Municipal de inscrever em dívida ativa e cobrar quaisquer débitos que vierem a ser apurados como indevidamente prescritos.


O Decreto Nº 155/2025 entrou em vigor na data de sua publicação, no dia 30 de outubro de 2025. A matéria completa foi veiculada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros na edição de 17 de novembro de 2025.

 

Fonte: https://ribeiraodasneves.net/noticias/41-noticias/economia/11296-ribeirao-das-neves-cancela-dividas-antigas-de-iptu-prescritas-contribuintes-devem-solicitar-o-perdao

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