Muitos motoristas de aplicativos que circulam pela cidade de São Paulo podem ficar sem trabalho a partir da próxima segunda-feira (8) e os passageiros terem o atendimento prejudicado. O motivo é um curso exigido pela Prefeitura de São Paulo para regular o setor, mas os motoristas enfrentam dificuldades para seguir as novas regras.
A medida é valida para todos os aplicativos que operam com tarifas diferenciadas em relação aos táxis, casos do Cabify, Lady Driver, Easy Taxi e 99, além do Uber.
O motorista Flavio Ferrari ligou para a Prefeitura em busca de informações sobre o curso que precisa fazer para conseguir o ConduApp, o cadastro municipal de condutores. Ele reclama que não conseguiu nenhuma informação.
A resolução 16, aprovada em julho de 2017, torna obrigatório a realização do curso, além de outras exigências como certificado de segurança do veículo, ter carros com no máximo 5 anos de fabricação, adesivo que mostre em qual empresa o motorista trabalha e identificação com foto visível para o passageiro.
Apesar de estar com a documentação em dia, o carro de Flávio não poderá mais ser utilizado para corridas de aplicativos na cidade de São Paulo, pois foi fabricado em 2011.
Para a Associação de Motoristas de Aplicativos é importante regulamentar o setor, mas ainda falta diálogo com a Prefeitura. Eles também pedem mais tempo para a regulamentação. “Um prazo de mais 6 meses para podermos nos adequar devido essa falta de estrutura em relação aos cursos”, disse Eduardo de Lima Souza, que preside a associação.
O Secretário de Transportes e Mobilidade, Sérgio Avelleda, disse que a regulamentação visa aumentar a segurança dos passageiros. “Não tem burocracia nenhuma, os motoristas não precisam vir até a Prefeitura de São Paulo, é dentro do aplicativo que eles devem fazer o seu cadastro e o aplicativo apenas encaminha para a Prefeitura essa documentação. Os cursos inclusive podem ser dados pelos próprios aplicativos”, afirmou. Segundo Avelleda, apenas uma das empresas homologou a apostila do curso obrigatório. A liberação ocorre dez dias depois do envio da documentação. O curso deve ser feito em 30 dias após a liberação.
De acordo com Avelleda, a partir do dia 8 de janeiro, será feita uma ação educativa durante duas semanas. Em relação à obrigatoriedade da placa de São Paulo é uma exigência da fiscalização tributária para que os tributos obtidos com os recursos na cidade sejam pagos para a receita municipal. Sobre o tempo máximo de 5 anos, ele alega que os táxis passam por vistoria anual, o que não ocorre com os veículos de aplicativos.
Regras
As novas regras criam o cadastro municipal de condutores, regulamentando os requisitos mínimos exigidos de condutores que atuam na exploração econômica privada de transporte individual de passageiros por meio de operadoras de tecnologia de transporte credenciadas (OTTCs). Somente quem obedecer todos os requisitos estará licenciado para operar.
Veja algumas das exigências:
•Apresentação de documentos básicos, como a CNH.
•Comprovação da realização de curso de treinamento de condutores de 16 horas, com aulas sobre gentiliza, diversidade sexual, primeiros socorros e mecânica, entre outros temas.
•Compromisso de que exercerá a atividade somente por meio dos aplicativos credenciados.
•Proibição do uso de camiseta esportiva e regata, calça esportiva ou de moletom, chinelos ou até mesmo jaquetas de times, associações e clubes.
•Comprovação da contratação de seguro que cubra acidentes de passageiros e o seguro obrigatórios.
•Licenciamento obrigatório na capital paulista.
A documentação dos condutores deve ser encaminhada pelas empresas do setor ao Departamento de Transportes Públicos (DTP), da Secretaria de Transportes.
O endurecimento das regras atende a pressões de taxistas, que acreditam que as exigências feitas à categoria agora também recairão sobre os motoristas do Uber, tornando o mercado mais justo. As operadoras que desrespeitarem as regras estarão sujeitas a sanções administrativas e multas.
Será negada a inscrição de quem já tenha sido condenado por crime doloso ou por culposo (neste caso, apenas se reincidente até três em período de quatro anos), e quem já tenha registro de distribuição criminal relativo a crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores. Quem já foi condenado por crimes de trânsito de qualquer espécie também não poderá ser motorista por aplicativos, segundo a resolução.
Veículo
Quanto ao veículo, para a obtenção do certificado de segurança do veículo de aplicativo, exige-se idade máxima de até 5 anos de fabricação, apresentar certificado de licenciamento no município de São Paulo e certidão de inspeção, atendendo os requisitos de segurança veicular.
O carro terá que ter sempre o filtro de ar-condicionado limpo e o motorista se compromete a aspirar o teto, o piso, porta-malas e interior do veículo.
A nova resolução complementa um decreto de maio de 2016 publicado pelo então prefeito de São Paulo, Fernando Haddad (PT), que disciplinou o uso de aplicativos de transporte individual de passageiros na cidade de São Paulo.
Fonte:G1.