Entenda a Liminar da Justiça do DF que suspende aumento de imposto sobre combustíveis.

por Grupo Editores Blog.

A Justiça Federal no Distrito Federal suspendeu nesta terça-feira, liminarmente, os efeitos do decreto que aumentou o PIS/Cofins sobre combustíveis, anunciado pelo governo na semana passada. O juiz Renato Borelli, que assina a decisão, alega que a União desrespeitou o princípio de legalidade tributária, previsto na Constituição Federal, segundo o qual não é permitido aumento de tributo senão por meio de lei. Ele ressalta, na decisão, que a liminar “tem como consequência o imediato retorno dos preços dos combustíveis, praticados antes da edição da norma”.

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E agora, amigo e amiga gestor público municipal, um dos nossos editores Miqueas Liborio de Jesusexplana a base da liminar

Confome estribado na decisão que conferiu a liminar, o princípio da legalidade triburária é uma garantia do Cidadão e obsta a arrecadação ao bel prazer do Governante. Na qualidade de esteio do Estado Democrático de Direito não pode ser inobservado, sob pena de aniquilação da exação pretendida.

Impera observar que somente em casos excepcionais o Poder Executivo Federal pode se valer de instrumentos infralegais para majorar ou reduzir tributos. Exemplo disto está na disposição do parágrafo primeiro, do artigo 153, que faculta alterações nas alíquotas nos impostos sobre importação (II), sobre exportações (IE), sobre produtos industrializados (IPI) e sobre operações financeiras sobre crédito e câmbio (IOF).

Em casos de urgência e relevância, a União também poderá, por meio de Medida Provisório (MP), instituir e majorar tributos, na forma preconizada no parágrafo segundo, do artigo 62, da Magna Carta:

  • 2º Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada.

Note que há a necessidade da conversão da dita MP em lei, em respeito ao postulado do legalidade.

Não foi o que foi observado no caso da majoração do PIS e da COFINS incidentes sobre os combustíveis.

Miqueas Liborio de Jesus, Editor do Blog do AFTM.

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