10 maneiras de pagar menos Imposto de Renda ou aumentar a restituição

por Grupo Editores Blog.

 

Você já enviou sua declaração do Imposto de Renda (IR)? Se não, veja algumas dicas para ganhar uma restituição maior ou reduzir o imposto a ser pago.

 

Lembrando que a entrega da declaração deve ser feita até 30 de abril. Caso você perca o prazo, a multa é de 1% ao mês (ou fração de atraso) sobre o valor do imposto a pagar, limitada a 20% do IR devido. O valor mínimo da penalização é de R$ 165,74.

 

Abaixo 10 maneiras de pagar menos Imposto de Renda ou engordar sua restituição, sem correr o risco de cair na malha fina.

 

1 – Não coloque como dependentes os filhos que recebem pensão

Quem paga pensão alimentícia pode reduzir o gasto na íntegra, mas quem recebe a pensão sofre tributação da mesma maneira que um salário.

2 – Gastos com reformas podem aumentar o valor do imóvel

Ao vender um imóvel, o contribuinte deve pagar um imposto de 15% sobre o ganho de capital, que é a diferença entre o preço de compra do bem e o valor pelo qual ele foi vendido. Então, quanto menor a diferença entre o preço de compra e de venda, mais baixo o imposto.

3- Corretagem e ITBI também sobem o preço do imóvel

O valor de compra do imóvel também pode subir com despesas envolvidas no financiamento, por exemplo, a corretagem (quando paga pelo comprador) e gastos com um eventual laudêmio e com o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).

4 – Guarde os comprovantes

No caso do ITBI, existe o comprovante do cartório, que é o documento comprobatório. As taxas de corretagem em aplicações também podem ser abatidas. Por exemplo, se o contribuinte tiver aplicações financeiras, ele pode acrescentar valores gastos com as taxas de corretagem e ganhos ao custo de aquisição de ativos como ações.

Dessa maneira, caso tenha ganho líquido ou rendimento, ao aumentar o valor da compra, o imposto devido será menor.

5 – Não declare em conjunto com seu companheiro

Quando você declara em conjunto, a receita tributável dos cônjuges é somada, e as suas chances de pular para uma faixa maior de tributação do IR aumentam. Fazendo a declaração individualmente, cada um tem um direito de até R$ 22.847,76 (R$ 1.903,98 por mês) sobre a renda tributável.

6 – Já o aluguel recebido pode ser dividido

Ao declarar separadamente o ganho de aluguéis recebidos, o casal pode diminuir o IR incidente sobre a renda tributável de cada um e ficar livre de pagar o IR mensal, recolhido pelo programa Carnê-Leão.

Lembrando que aluguéis mensais inferiores a R$ 1.903,98 em 2020 estão isentos da cobrança de IR. Dessa forma, se o aluguel recebido for de R$ 3 mil e cada cônjuge declarar R$ 1.500 mensais, eles estarão livres do Carnê-Leão.

7 – Taxas de aluguéis podem ser abatidas

Se você recebe aluguéis e paga comissão à imobiliária, essa taxa pode ser abatida dos valores recebidos. Ao descontar esse custo, é possível reduzir a base de cálculo sobre a qual o IR incide mensalmente. Porém, não esqueça de colocar o pagamento dessas taxas na ficha Pagamentos Efetuados, com o código 99 – Outros. Na descrição, informe a que se refere o valor desembolsado.

8 – Despesas com educação de dependentes PCD são gastos com saúde

Despesas com educação realizadas em benefício de dependentes portadores de deficiência podem ser enquadradas como gastos com saúde. Assim, o contribuinte não fica sujeito ao limite de baixa das despesas com educação, de R$ 3.561,50.

Vale lembrar que as despesas com saúde não possuem limite de abatimento, todos os gastos de educação seriam descontáveis. Para ter direito ao benefício, o contribuinte deve ter um laudo médico que mostre o estado de deficiência do dependente, e os pagamentos referentes à educação devem ser feitos a entidades especializadas. 

9 – Autônomos que trabalham em casa podem diminuir despesas

Os profissionais autônomos que possuírem despesas ligadas diretamente à atividade profissional podem deduzir esses gastos do IR, caso eles sejam informados no livro-caixa. Podem ser abatidas despesas com aluguel de escritório, telefone, luz, material de expediente e outros, desde que possam ser comprovados.

10 – Valor de imóvel herdado ou comprado antes de 1988 pode ser atualizado

Quando um familiar morre e seus bens são divididos, é feita a declaração definitiva de bens. Então, os herdeiros têm a opção de escolher se os bens herdados serão declarados pelo valor de mercado ou pelo custo de aquisição.

Se tiver diferença entre o custo de aquisição pelo qual o bem era declarado e o valor pelo qual ele foi passado, são abatidos os 15% de imposto sobre o ganho de capital (imposto que deve ser pago pelo inventariante em até 30 dias após a partilha). Mas se o bem for transferido pelo valor contínuo na última declaração do falecido, não há lucro de capital a ser apurado.

 
 
Fonte: https://editalconcursosbrasil.com.br/noticias/2021/04/10-maneiras-de-pagar-menos-imposto-de-renda-ou-aumentar-a-restituicao/

Você também pode se interessar por:

Deixar um Comentário