Terceirização na administração pública: o que pode e salva municípios

por Grupo Editores Blog.

A terceirização na administração pública brasileira enfrenta limites constitucionais rígidos que protegem municípios de condenações trabalhistas. Decisões recentes do STF, como no Tema 246, transferem ônus da prova ao trabalhador que alega falha na fiscalização.

Municípios como Sapucaia do Sul escaparam de responsabilização subsidiária em casos analisados pelo STF (Rcl 51.899, Rcl 57.379). Novacap no Distrito Federal teve condenação afastada após TST reconhecer ausência de prova concreta de culpa na fiscalização de terceirizada logística.

A Constituição Federal (art. 37, II) e jurisprudência do STF na ADPF 324 estabelecem que terceirização só é permitida para atividades-meio. Limpeza, segurança patrimonial e manutenção de sistemas podem ser contratadas. Policiamento ostensivo, procuradoria e decisões estratégicas exigem concurso público.

Inglaterra demonstra que modelo funciona com metas claras: 80% das escolas públicas viraram “academies” administradas por entidades privadas desde 2001. Resultados acadêmicos melhoraram com gestão flexível e repasses condicionados a desempenho.

O que administração pública pode terceirizar

A terceirização é permitida para atividades instrumentais não essenciais à missão do órgão, sempre através de licitação conforme Lei 8.666/1993. Gestores precisam distinguir atividade-meio de atividade-fim para evitar ilegalidades.

Limpeza e conservação predial são exemplos clássicos de terceirização legítima. Empresas especializadas fornecem pessoal, equipamentos e produtos. Órgão público fiscaliza execução, mas não gerencia trabalhadores diretamente.

Segurança patrimonial também pode ser terceirizada, com ressalva: vigilância não ostensiva. Guardas particulares protegem prédios públicos, controlam acesso, monitoram câmeras. Policiamento ostensivo com poder de polícia permanece exclusivo de servidores aprovados em concurso.

Manutenção de software e sistemas administrativos é área comum de terceirização. TI pública contrata empresas para desenvolvimento, atualização e suporte técnico. Planejamento estratégico de tecnologia deve permanecer interno.

Organizações Sociais podem gerir hospitais públicos segundo Lei 9.637/1998, validada pelo STF na ADI 1.923/DF. Modelo permite gestão mais ágil de unidades de saúde com repasse de recursos públicos e metas de atendimento.

O que está vedado: atividades essenciais

Terceirização não substitui concurso público em atividades-fim essenciais. Policiamento ostensivo exige policiais concursados com poder de polícia. Empresas de segurança privada não podem exercer essa função.

Procuradoria jurídica permanece exclusiva de procuradores aprovados em concurso. Municípios não podem contratar escritórios particulares para representação judicial permanente. Casos específicos complexos admitem contratação pontual.

Decisões estratégicas de governo são indelegáveis. Planejamento orçamentário, políticas públicas, fiscalização tributária permanecem com servidores efetivos. Consultorias externas podem assessorar, mas não decidir.

Empresas estatais dividem-se em dois regimes. Autarquias e fundações seguem regras rígidas da administração direta. Estatais empresariais (art. 173, §1º, CF) têm flexibilidade maior, mas também enfrentam limites.

Súmula 331, V, do TST proíbe reconhecimento de vínculo empregatício direto entre trabalhador terceirizado e órgão público. Proteção essencial que mantém legalidade do modelo quando bem executado.

Casos reais: municípios salvos por fiscalização documentada

Novacap no Distrito Federal enfrentou reclamação trabalhista de funcionário de empresa terceirizada de logística. TST afastou responsabilidade subsidiária no processo Ag-AIRR-1551-61.2017.5.10.0019. Motivo: ausência de prova concreta de falha na fiscalização.

O caso estabeleceu precedente importante. Não basta alegar que órgão público fiscalizou mal. Trabalhador precisa provar nexo causal entre omissão específica e prejuízo trabalhista. Ônus da prova mudou após RE 760.931/STF no Tema 246.

Sapucaia do Sul escapou de múltiplas condenações em reclamações ao STF (Rcl 51.899, Rcl 57.379). Município demonstrou que fiscalizou contratos adequadamente. Ou seja, sem prova de culpa concreta, responsabilidade subsidiária não se aplica.

DETRAN/RJ venceu no TST (RR-2366-07.2016.5.11.0006) por prova insuficiente de falha fiscalizatória. Trabalhador terceirizado alegou omissão genérica. Tribunal exigiu demonstração específica de que DETRAN descumpriu obrigações de fiscalização.

Jurisprudência protege administração pública que documenta fiscalização. Relatórios mensais, registros de vistorias, notificações a empresas terceirizadas. Afinal, gestores que mantêm arquivos organizados evitam condenações.

Inglaterra: 80% das escolas em gestão terceirizada

Inglaterra implementou modelo radical desde 2001. Escolas públicas com desempenho fraco transformaram-se em “academies” administradas por entidades privadas ou ONGs. Hoje 80% das escolas de ensino fundamental e médio operam sob esse regime.

A gestão é flexível, mas com metas rigorosas. Repasses de recursos públicos condicionam-se a pactos de resultados. Escolas que não atingem indicadores perdem contratos. Ou seja, o modelo permanece público, mas execução é privada.

Resultados acadêmicos melhoraram segundo avaliações nacionais. As escolas têm autonomia para contratar professores, definir currículos complementares e gerenciar orçamentos. Em outras palavras, liberdade operacional dentro de metas estabelecidas.

Estados Unidos e Chile: modelos controversos

Algumas escolas nos EUA transferem gestão de escolas públicas para empresas ou ONGs. Desse modo, o sistema funciona como terceirização educacional com resultados mistos. Logo, escolas bem geridas prosperam; mal geridas fracassam sem rede de proteção.

O Chile adotou sistema de vouchers que subsidia escolas privadas. Famílias escolhem instituições, recursos públicos seguem alunos. Enfim, o modelo aumentou desigualdades sociais: escolas ricas selecionam melhores alunos; escolas pobres recebem quem sobra.

Lições internacionais mostram que terceirização funciona com regulação forte. Inglaterra combina autonomia gerencial com responsabilização por resultados. Chile demonstra riscos de mercantilização sem controles adequados.

Reino Unido: outsourcing amplo com reavaliação

Reino Unido pratica outsourcing extensivo em TI, infraestrutura crítica e até segurança nacional. O Procurement Act 2023 e NIS Regulations regulam contratações em setores sensíveis.

Governo britânico agora avalia insourcing (retorno à gestão direta) para serviços que falharam. Desse modo, a terceirização de TI gerou problemas em sistemas críticos. Custos explodiram, prazos atrasaram, qualidade caiu.

França mantém limites trabalhistas semelhantes ao Brasil. Terceirização reestrutura produção, mas direitos de trabalhadores terceirizados aproximam-se dos efetivos. Modelo busca equilibrar flexibilidade e proteção social.

Como gestores evitam responsabilização

A documentação é defesa principal contra condenações subsidiárias. Gestores devem manter registros detalhados de todas as fiscalizações realizadas. Relatórios mensais, fotos de vistorias, emails trocados com empresas.

Notificações formais quando terceirizada descumpre obrigações. Documento registra que administração pública identificou problema e exigiu correção. Ou seja, prova de diligência que afasta culpa.

Rescisão contratual quando empresa acumula falhas graves. Gestores não podem ignorar descumprimentos sistemáticos. Inércia caracteriza omissão culposa que gera responsabilidade.

Treinamento de fiscais sobre obrigações trabalhistas. Servidores que fiscalizam contratos precisam conhecer direitos dos terceirizados. Identificar atrasos em salários, FGTS, férias.

Cláusulas contratuais que exijam comprovação mensal de pagamentos. Empresa terceirizada apresenta holerites, guias de recolhimento, certidões negativas. Em outras palavras, a fiscalização preventiva evita passivos futuros.

A terceirização na administração pública permanece legal e necessária quando bem executada. Os casos de Novacap, Sapucaia do Sul e DETRAN/RJ demonstram que documentação adequada protege municípios. O modelo inglês prova que terceirização com metas funciona. Gestores brasileiros que fiscalizam, documentam e agem diante de problemas evitam condenações e mantêm eficiência operacional.

 

 

BARBIERI ADVOGADOS. Terceirização no setor público: o que pode e o que não pode. 19 set. 2025. Disponível em: https://www.barbieriadvogados.com/terceirizacao-no-setor-publico-o-que-pode-e-o-que-nao-pode/. Acesso em: 5 jan. 2026.

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