O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) realiza, desde abril, uma fiscalização em 101 municípios paranaenses com o objetivo de apoiar o aumento da arrecadação tributária e aprimorar a gestão fiscal municipal. A ação é conduzida pela Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (CAGE) da Corte.
A atividade abrange aspectos essenciais de uma gestão tributária eficiente, como a revisão da legislação, administração tributária, gestão de tributos municipais, métodos de cobrança de débitos, arrecadação integral do Imposto Territorial Rural (ITR) e uso de ferramentas eletrônicas para gestão tributária.
Além disso, os municípios vem sendo questionados sobre o monitoramento do índice de recuperabilidade de créditos tributários, fundamental para avaliar a eficácia da gestão de receitas e do estoque de dívidas.
Os 101 municípios selecionados possuem população entre 10 mil e 20 mil habitantes, além de uma receita tributária total estimada em R$ 1,02 bilhão. A escolha considerou a relevância estratégica das localidades, já que estas apresentam estrutura administrativa intermediária, mas enfrentam desafios na adequação aos critérios de partilha do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), introduzido pela Reforma Tributária de 2023.
Benefícios
Entre os benefícios que devem ser gerados aos municípios pela fiscalização, estão aqueles de ordem qualitativa, como o incremento da arrecadação de tributos municipais e o aumento da eficiência operacional dos entes públicos nessa área.
Quantitativamente, estimam-se diversos benefícios financeiros, a exemplo de um acréscimo total de R$ 95,8 milhões na receita pública obtida pelos municípios, caso estes sejam capazes de passar a arrecadar 100% do ITR.
Painéis
De forma complementar à fiscalização, os auditores do TCE-PR, para atender a necessidade de transparência e o caráter orientativo intrínseco à atividade fiscalizatória, elaboraram dois painéis interativos relativos ao tema por meio da ferramenta Power BI, os quais estão disponíveis no Portal Informação para Todos (PIT), mas também podem ser acessados aqui.
A primeira aba apresenta dados tributários per capita dos municípios paranaenses e a situação destes em relação às médias do estrato populacional a que pertence o ente. Já a segunda mostra o status da fiscalização por município – se em andamento ou já concluída, bem como outros detalhes.
Reforma Tributária
Aprovada pela Emenda Constitucional nº 132 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2024, ela visa simplificar o sistema tributário brasileiro, substituindo cinco tributos (PIS, Cofins, ICMS, ISS e parte do IPI) por dois impostos sobre valor agregado (IVA): a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS, federal) e o já citado IBS (estadual e municipal). Sua implementação será gradual, de 2026 a 2033, com alíquota-teste em 2026 (0,9% de CBS e 0,1% de IBS) e unificação total em 2033.
Entre os principais pontos da reforma, estão a simplificação tributária, com unificação de tributos e a padronização de regras; a implementação de imposto seletivos sobre bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente a partir de 2027; a instituição do cashback, com a devolução de impostos para famílias de baixa renda, como em serviços como energia e gás; a concessão de isenções e reduções, com alíquota zero para cesta básica, medicamentos do Sistema Único de Saúde (SUS), absorventes e dispositivos médicos, bem como redução de 60% para saúde, educação e transporte; o estabelecimento da incidência tributária no local de consumo, para combater a guerra fiscal, e da não cumulatividade, a fim de evitar o efeito cascata; e a instituição de isenção tributária para faturamento anual de até R$ 40,5 mil, a fim de estimular os pequenos empreendedores.
Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR