Suspensão da propaganda do Governo Federal acerca da Reforma da Previdência.
DETALHES DA DECISÃO:
Para a juíza, a campanha “veicula a desinformação” ao dizer que, com a reforma, “o Brasil vai ter mais recursos para cuidar da saúde, da educação e da segurança de todos”.
“A campanha não divulga informações a respeito de programa, serviços ou ações do governo, visto que tem por objetivo apresentar a versão do executivo sobre aquela que, certamente, será uma das reformas mais profundas e dramáticas para a população brasileira”, observou Rosimayre, em decisão assinada na última quarta-feira (29).
Na avaliação da magistrada, com o intuito de obter apoio popular à proposta de emenda constitucional – que ainda precisa ser aprovada no Congresso Nacional –, a campanha utiliza “um determinado ponto de vista e conceito que, a despeito de nada informar, propaga ideia que compromete parcela significativa da população com a pecha de ‘pouco trabalhar’ e ter ‘privilégios’, como se fosse essa a razão única da reforma”.
“A superficialidade da matéria, ademais, indica que o governo federal anuncia um déficit na Previdência Social sem esclarecer e demonstrar à população, com dados objetivos, o quantum devido e a sua origem (ou origens)”, criticou a juíza.
“Verifico que também está demonstrada a urgência da medida, haja vista que a propagação diária e contínua dessa propaganda governamental gerará efeitos irreversíveis à honra e à dignidade daqueles diretamente atingidos pela mensagem nela contida”, concluiu.
Rosimayre ainda apontou que a propaganda não explica à população os diferentes regimes previdenciários. “E mais, a notícia leva a população brasileira a acreditar que o motivo do déficit previdenciário é decorrência exclusiva do regime jurídico do funcionalismo público, sem observar quaisquer peculiaridades relativas aos serviços públicos e até mesmo às reformas realizadas anteriormente. Essa diretriz conduz a população ao engano de acreditar que apenas os servidores públicos serão atingidos pela mudança”, afirmou.
FONTE: O ESTADO DE SÃO PAULO.