O Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a julgar na última terça-feira (26/11) se a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Sonegação Tributária, instalada pela Câmara Municipal de São Paulo em março de 2018, pode investigar suspeitas de fraude e sonegação de Imposto sobre Serviços (ISS) que teriam sido praticadas por empresas que prestam serviços de leasing, franchising e factoring na capital paulista.
De acordo com a assessoria de imprensa da Câmara de Vereadores, somente por meio de acordos firmados com as instituições investigadas a CPI da Sonegação Tributária recuperou aos cofres públicos a cifra de R$ 1,2 bilhão. O caso é discutido na 1ª Turma do STJ no RMS 61.439/SP, e após o voto do relator foi suspenso por um pedido de vista.
Na última reunião da CPI, em 21 de novembro, os vereadores definiram que o relatório final será apresentado e votado na próxima quarta-feira (4/12). A suspeita dos parlamentares é de que as empresas que atuam no ramo de financiamento comercial seriam comandadas a partir de São Paulo, mas teriam o CNPJ registrado em municípios com alíquota menor de ISS, o que poderia configurar simulação de sede na visão dos vereadores.
Segundo o Legislativo municipal, entre as empresas que celebraram acordos com a prefeitura estão os bancos Itaú, Santander e Safra. O Itaú não aceitou pagar quaisquer valores no compromisso com a CPI, mas concordou em transferir as atividades realizadas em Poá, na região metropolitana, para a cidade de São Paulo, de forma a recolher o ISS na capital.
O banco informou que a transferência para a capital foi concluída no primeiro semestre deste ano. A expectativa de incremento na arrecadação do ISS com o acordo do Itaú chegaria a R$ 920 milhões nos próximos quatro anos, segundo a Câmara.
Apesar do acordo, a prefeitura de São Paulo lavrou uma autuação no valor de R$ 3,8 bilhões para cobrar o ISS que considerou devido pelo Itaú no período em que operou em Poá. O banco, por outro lado, disse que a cobrança “carece de qualquer fundamento”.
“O banco esclarece que manteve operações de cartão de crédito e leasing em Poá por cerca de 30 anos, com estrutura de pessoal, espaço físico e tecnologia compatíveis com as atividades realizadas”, lê-se na nota.
Além disso, o Itaú afirmou que decidiu estruturar a empresa em Poá devido a um incentivo fiscal oferecido pelo município na década de 1990, e que as operações permaneceram no local mesmo depois da extinção do incentivo em 2016. O banco disse que atua para cancelar a autuação fiscal, que teria sido fruto de intensa pressão política.
CPI questionada no STJ
No recurso em mandado de segurança dirigido ao STJ, a Associação Brasileira das Empresas de Leasing (Abel) e a Associação Nacional das Sociedades de Fomento Mercantil – Factoring (Anfac) argumentaram que o Legislativo municipal não poderia instituir uma CPI sem a prévia e a concreta existência de um fato determinado que se pretenda investigar. Isto é, as entidades defenderam que a comissão agiria de forma ilegal e inconstitucional ao investigar as empresas sem cumprir o requisito do “fato determinado”.
No artigo 58, a Constituição define que as CPIs têm poderes de investigação próprios de autoridades judiciais e devem ter como finalidade “a apuração de fato determinado e por prazo certo”.
Por enquanto votou apenas o relator do caso, ministro Gurgel de Faria, que negou o pedido das associações. O presidente da 1ª Turma salientou que a investigação está alicerçada em apurações realizadas no âmbito de outras duas CPIs, que indicavam indícios concretos de irregularidades.
Verifico que o objeto da investigação da CPI da Sonegação Tributária, apesar de amplo, não é indeterminado
“Pretender que, para caracterização do fato determinado, o requerimento indique a prática de ato ilegal, especifique quem o praticou e de que modo seria o mesmo que evidenciar a desnecessidade da instauração de qualquer CPI, retirando do Legislativo sua prerrogativa de investigar assuntos que estejam relacionados à sua competência de legislar e fiscalizar”, concluiu.
Na sequência pediu vista o ministro Napoleão Nunes Maia Filho. Além dele, três ministros aguardam para votar. Não há data definida para a retomada do julgamento.
Na segunda instância, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) havia deliberado que é inviável a determinação judicial de extinção dos trabalhos da CPI, e que no mandado de segurança as associações não conseguiram comprovar a suposta violação de direito líquido e certo.
Por fim, o Itaú repudiou a forma como os trabalhos da CPI se tornaram públicos. “O único objetivo desse tipo de vazamento é tentar criar, na sociedade, uma percepção de que o banco cometeu fraude, o que, em nenhuma hipótese, é verdadeiro”, afirma a nota.
O JOTA tentou contato com as assessorias de imprensa dos bancos Santander e Safra, que não enviaram resposta até a conclusão da reportagem.
Leia na íntegra a nota do banco Itaú
O Itaú Unibanco não aceitou pagar qualquer valor no âmbito do seu compromisso com a CPI instalada na Câmara de Vereadores de São Paulo. Em tal compromisso e de forma a atender ao pleito da Câmara, o banco apenas aceitou transferir as atividades realizadas em Poá para a cidade de São Paulo, passando então a recolher nesta última o ISS sobre as operações transferidas.
O Itaú Unibanco contesta a autuação aplicada pela Prefeitura de São Paulo, que carece de qualquer fundamento. O banco esclarece que manteve operações de cartão de crédito e leasing em Poá por cerca de 30 anos, com estrutura de pessoal, espaço físico e tecnologia compatíveis com as atividades realizadas.
A decisão de estruturar essas operações na cidade foi tomada em razão do incentivo fiscal oferecido no início da década de 1990, com o objetivo de desenvolver o município. Em 2016, uma mudança na legislação extinguiu esse benefício. Ainda assim, o Itaú Unibanco manteve regularmente as atividades na cidade, fato já confirmado em juízo pela Prefeitura e pela Procuradoria da cidade de Poá, especialmente para evitar um abalo repentino nas finanças do município e a interrupção dos serviços sociais prestados à população. Nesse período, o Itaú sempre apoiou o município de Poá na reestruturação de suas finanças, inclusive por meio de contratação de consultorias e de um recente acordo firmado com a Prefeitura daquela cidade.
Adicionalmente, o Itaú Unibanco manifesta repúdio à forma como o assunto se tornou público. O vazamento de informações que deveriam ser resguardadas por sigilo fiscal é ilegal e pode configurar desvio funcional dos envolvidos. O único objetivo desse tipo de vazamento é tentar criar, na sociedade, uma percepção de que o banco cometeu fraude, o que, em nenhuma hipótese, é verdadeiro. O banco tomará todas as providências necessárias para que eventuais responsabilidades, cíveis e criminais, sejam apuradas.
O Itaú Unibanco alcançou a posição de maior banco privado do Brasil atuando sempre de forma ética e cumprindo fielmente suas obrigações. O banco já está agindo para que a autuação e a multa aplicada sejam canceladas, certo de que conseguirá comprovar a legitimidade da sua conduta.
A presença histórica do Itaú em Poá é pública e notória. Assim, a autuação fiscal sofrida carece de qualquer fundamento jurídico sólido, tendo sido fruto de uma intensa pressão política, o que causa grande indignação e insegurança jurídica.
Fonte: Blog do Jota.