De 22 a 28 de maio, os ministros do STF julgarão em plenário virtual recurso que discute a constitucionalidade da incidência do ISS – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza nos contratos de franquia.
O recurso foi interposto pela empresa Venbo Comércio de Alimentos Ltda. contra o município do Rio de Janeiro em 2009. A empresa sustenta a inconstitucionalidade da incidência do ISS sobre os contratos de franquia, “pois a atividade-fim não é prestação de serviço, enquanto a atividade-meio prestada pelo franqueador não pode ser objeto de tributação em separado, com a desfiguração do tipo contratual”.
O ministro Gilmar Mendes, relator, verificou que nos termos da jurisprudência da Corte, a incidência de ISS nos contratos de franquia não está embasada na Constituição Federal, mas, sim, na legislação infraconstitucional.
Entretanto, constatou que a LC 116/03 prevê a incidência de ISS sobre contratos de franquia. “Desse modo, o afastamento da incidência do ISS sobre referidos contatos pressupõe a declaração de inconstitucionalidade dessa previsão”.
Em 2010, foi reconhecida a repercussão da geral da matéria. Quase 10 anos mais tarde, em 2019, o feito foi incluído para ser julgado por plenário virtual, mas foi retirado do julgamento virtual por pedido de destaque do ministro Marco Aurélio. O processo, então, seria julgado em
19/12/19, presencialmente, se não tivesse sido retirado da pauta.
Agora, em 12/5/20, foi determinada a inclusão do processo novamente em plenário virtual. Ele começará a ser julgado no dia 22/5, com a previsão para ser finalizado em 28/5.
- Processo: RE 603.136
Fonte: Migalhas.