STF impede que prefeituras reduzam base de cálculo de imposto municipal.

por Editores Blog do AFTM

Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) promete colocar um ponto final na guerra fiscal entre municípios em todo o país – especialmente aqueles que estão localizados na divisa entre os estados. Ao julgar um caso envolvendo o governo do Distrito Federal e a cidade de Poá, no interior de São Paulo, os ministros determinaram que as prefeituras não podem reduzir a base de cálculo do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) como forma de atrair contribuintes – sejam eles pessoa física ou jurídica – e deu aos municípios a autonomia de ajuizar reclamação no órgão caso a ordem seja descumprida.

A ação envolvia uma lei de 1997 que excluiu da base de cálculo do ISSQN o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, a Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido, o PIS/Pasep, a Cofins e o valor do bem envolvido em contratos de arrendamento mercantil. Ajuizada pelo DF, a ação contou ainda com a participação dos municípios de Barueri, São Paulo, e Porto Alegre.

O Relator do processo, o ministro Edson Fachin argumentou que ao aprovar a legislação, o município de Poá usurpou a competência da União para legislar sobre matéria tributária e descumpriu a alíquota mínima de 2% prevista na Constituição Federal. “Não há espaço para que os municípios, a pretexto de abordar os aspectos não detalhados pela lei nacional de direito tributário, subtraiam da base de cálculo do ISS aquilo que não foi expressamente autorizado pela Lei Complementar 116/03.” Ainda de acordo com ele, o desrespeito à regra levaria a uma “miríade de leis municipais” em um país que tem mais de 5 mil cidades. A guerra fiscal ocorre quando há a redução do ISS, o que acarreta uma espécie de leilão de incentivos fiscais para a instalação de empresas, gerando prejuízos para a arrecadação.

Especialista em direito tributário e societário, o advogado José Márcio Diniz Filho ressalta que a decisão do STF é importante especialmente ao permitir que os municípios ajuizem ação de reclamação constitucional no órgão, o que antes não era possível, cabendo a eles apenas recorrer aos tribunais de Justiça. “Além de o STF pela primeira vez dar um norte para regular a guerra fiscal, a possibilidade de entrar com a reclamação encurta o caminho para aquele município que se sentir prejudicado pela legislação de outro município”, explica ele.

FALSA PROMESSA A Prefeitura de Poá foi notificada da decisão do STF no mês passado, e agora terá que se adequar ao entendimento dos ministros. Embora a sentença seja aplicada apenas a Poá, cria uma jurisprudência que poderá afetar outros municípios que tenham aprovado leis semelhantes. “Caberá a eles a adequação das normas locais para evitar a falsa promessa de benefícios fiscais que não podem cumprir”, afirma o advogado José Márcio. Ele lembra que caberá a cada cidade criar outras formas para atrair investimentos e fomentar a economia local. Ao modular os efeitos da decisão, os ministros determinaram a retroatividade de seus efeitos a 15 de dezembro do ano passado – data em que foi concedida uma liminar pelo STF suspendendo a vigência da legislação municipal.

Dessa forma, não poderá ser exigido do contribuinte aquilo que ele deixou de pagar em razão dos benefícios fiscais concedidos até aquele dia. Levando-se em conta que cerca de 600 municípios mineiros têm menos de 15 mil habitantes – e dependem basicamente do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), sem grande impacto com a cobrança do ISS –, a guerra fiscal não é tão forte em Minas Gerais.

“O ISS tem pouco peso na receita dessas cidades, assim como o IPTU”, diz Antônio Andrada, presidente da Associação Mineira dos Municípios (AMM). De acordo com ele, o impacto de uma guerra fiscal seria maior nas cidades que estão próximas da divisa de Minas com São Paulo e Goiás.

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