Brasília – Sob a condução do presidente, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), o Senado aprovou, nesta terça-feira (30), o projeto de lei que permite a dedução da base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) das doações a projetos de pesquisa científica e tecnológica executados por instituições sem fins lucrativos. A matéria contou com o relatório do senador Flávio Arns (Podemos-PR) e segue à análise da Câmara dos Deputados.
O PL 776/2019, do senador Chico Rodrigues (PSB-RR), estabelece que doações a pesquisas poderão ser deduzidas até o limite de 6% do imposto a ser pago. O limite do benefício tributário deve ser considerado também para as doações aos Fundos Nacional, Estaduais e Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente e aos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional do Idoso; os patrocínios ou doações a projetos desportivos e paradesportivos; as contribuições a projetos culturais do Programa Nacional de Apoio à Cultura; e os investimentos em atividades audiovisuais.
Fonte: https://www12.senado.leg.br/institucional/presidencia/destaque-noticia/senado-aprova-deducao-no-imposto-de-renda-de-doacoes-a-projetos-de-pesquisa-cientifica