Reforma tributária mantém regras do MEI em 2026 e traz mudanças graduais

por Grupo Editores Blog.

Ela garante a continuidade do regime do MEI em 2026. O modelo segue simples, com foco na transição gradual para o IBS e a CBS. Não há aumento imediato da carga tributária.

A reforma tributária busca reduzir confusão e dar previsibilidade. Auditores, gestores e servidores precisam entender as novas regras. Afinal, o MEI segue como ferramenta importante de formalização e arrecadação.

Regime do MEI em 2026

A reforma tributária preserva o MEI durante todo o ano de 2026. O microempreendedor continua no regime atual. A migração para novos tributos ocorre de forma lenta e planejada.

IBS e CBS entram apenas como testes em 2026. As alíquotas são simbólicas. O objetivo é ajustar sistemas e rotinas fiscais. Desse modo, não existe cobrança efetiva que aumente impostos.

Essa fase de adaptação reduz riscos de erros. Também permite ajustes legais e operacionais. O MEI ganha tempo para se organizar.

Reforma tributária atualiza o valor do DAS-MEI

Com a reforma tributária, o DAS-MEI foi atualizado pelo novo salário mínimo. O valor base passou para R$ 81,05. Esse total corresponde a 5% do mínimo destinado ao INSS.

Quem atua no comércio ou indústria paga mais R$ 1 de ICMS. Prestadores de serviço pagam R$ 5 de ISS. O MEI transportador de cargas recolhe R$ 194,52 de INSS.

O vencimento do DAS-MEI ocorre todo dia 20. A emissão é feita pelo Portal do Simples Nacional ou App MEI. Além disso, o pagamento pode ser feito por PIX ou débito automático.

Exigências fiscais do MEI

A reforma tributária prevê emissão gradual de nota fiscal eletrônica. A regra vale inclusive para vendas a pessoas físicas. Essa exigência será aplicada de forma progressiva.

Em 2026, a nota fiscal trará destaque de IBS e CBS. O IBS terá alíquota de 0,1%. A CBS terá alíquota de 0,9%. Esses percentuais são apenas experimentais.

O controle das receitas será mais rigoroso. Rendimentos do CPF e do CNPJ serão somados. Isso evita fraudes e reduz o risco de desenquadramento automático.

Reforma tributária cria a categoria de nanoempreendedor

A reforma tributária instituiu a figura do nanoempreendedor. O limite de faturamento é de R$ 40,5 mil por ano. Esse valor equivale à metade do teto do MEI.

O nanoempreendedor atua como pessoa física. Ele não recolhe IBS nem CBS. A tributação ocorre via Carnê-Leão e INSS proporcional à renda.

Essa categoria atende negócios muito pequenos. O modelo reduz obrigações acessórias. Também estimula a formalização de atividades informais.

Atenção ao período de transição

A reforma inicia a transição em 2026. A extinção de PIS, Cofins, ICMS e ISS começa em 2027. Ou seja, o processo será gradual.

MEI e empresas do Simples poderão escolher regimes até setembro de 2026. Manter registros de vendas organizados é essencial. A DASN-SIMEI anual continua obrigatória.

A orientação contábil ajuda a evitar erros. Afinal, a preparação antecipada reduz riscos fiscais. A reforma tributária exige atenção constante dos gestores públicos.

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