O Tribunal de Justiça de São Paulo declarou inconstitucional a criação do cargo de “Fiscal Tributário e de Posturas” pelo Município de Orlândia (Lei nº 4.313/2022).

por Grupo Editores Blog.

 

A Corte entendeu que a fusão de atribuições distintas em um único cargo viola o artigo 115, inciso XX-A, da Constituição Estadual, que exige que a administração tributária seja exercida exclusivamente por servidores de carreiras específicas.

 

⚖️ O julgamento destacou que:


✅ A especialização é indispensável para a eficiência, moralidade e impessoalidade da gestão tributária;
✅ A fusão de funções compromete a qualidade do trabalho e pode gerar prejuízo ao erário;
✅ A administração tributária deve ser desempenhada por profissionais concursados e especializados, valorizando a carreira de Fiscalização e Auditoria Tributária.

 

🔎 A decisão reafirma a importância da autonomia técnica e da valorização das carreiras tributárias municipais, em linha com os princípios constitucionais que regem a Administração Pública.
A AFAMESP lutará constantemente pela valorização de seus filiados e da correta estruturação das Administrações Tributárias Municipais paulistas.

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