O trabalho de motoristas de aplicativo poderá ser classificado como “trabalho intermitente”. É o que prevê o projeto de lei PL 3.055/21 apresentado pelo senador Acir Gurgacz (PDT-RO).
Essa classificação também pode se estender ao trabalho desenvolvido por condutores de veículos que realizam a entrega de bens de consumo, como por exemplo, alimentos. A modalidade de trabalho intermitente é regulamentada pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). A proposta tramita no Senado.
O que é o trabalho intermitente?
O trabalho intermitente é caracterizado pela prestação de serviços e a subordinação não continuada. Assim, o empregado exerce sua função apenas quando há solicitação e a sua remuneração equivale às horas trabalhadas.
Esta modalidade de contratação possui regras que estão previstas pelo artigo 443 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O trabalhador intermitente pode prestar serviço para mais de uma empresa, no entanto, a legislação destaca que, a cada doze meses, o empregado deve tirar suas férias.
Objetivo da proposta
Para o senador Acir Gurgacz, seu projeto pretende garantir direitos e proteger os trabalhadores que prestam serviços por meio de plataformas digitais. Sendo assim, a regulamentação se estenderá tanto àquelas que são voltadas para o transporte individual de passageiros, como Uber, Cabify, 99, Buser e outras, quanto às dedicadas à entrega de bens de consumo, como iFood, Rappi e Loggi, dentre outras.
“Em várias partes do mundo, os motoristas cadastrados em plataforma digital tiveram seus direitos trabalhistas reconhecidos, mas ainda não temos ainda legislação própria no Brasil que proteja minimamente essa categoria de trabalhadores,” ressaltou.
Estima-se que no Brasil existam mais de 1,1 milhão de motoristas que atuam por meio de aplicativos. O projeto também prevê que as empresas envolvidas nessas relações de trabalho serão obrigadas a contratar seguro privado de acidentes pessoais sem que haja ônus para motoristas e condutores. No entanto, isso não excluirá a indenização a que o empregador está obrigado em caso de acidentes.
Fonte: https://www.jornalcontabil.com.br/motoristas-e-entregadores-de-aplicativos-poderao-ser-registrados-pela-clt/?amp