O Microempreendedor Individual (MEI) é um regime empresarial voltado a negócios com um faturamento anual de até R$ 81 mil ou R$ 6.750 mensais. Embora haja proposta com o objetivo de aumentar o limite de faturamento para R$ 130 mil, as regras para inserção neste modelo continuam as mesmas.
O que é o MEI?
Antes de mais nada é preciso saber que o MEI foi criado no ano de 2009, com o intuito de oficializar a atuação de trabalhadores informais. O MEI gera um Cadastro de Pessoa Física (CNPJ) que permite a emissão de notas fiscais, bem como a qualidade de segurado para a aquisição de benefícios previdenciários.
Uma das vantagens do MEI é o recolhimento prático dos impostos através do Documento de Arrecadação Simplificado (DAS). Mensalmente, o empreendedor paga uma taxa que pode variar entre R$ 56 a R$ 61, de acordo com o setor de atuação.
Pelo DAS o MEI contribui de uma única vez para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Imposto sobre Contribuição de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto Sobre Serviços (ISS). Lembrando que a incidência de cada um deles é exclusiva para o setor de comércio, indústria ou serviços.
Quem pode ou não ser MEI?
Para se consolidar dentro desse regime, é preciso que a atividade escolhida esteja integrada à lista de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). Um mesmo cidadão pode registrar até 16 atividades como MEI, sendo uma principal e as outras 15 secundárias.
Por outro lado, o MEI não pode ser aberto por profissionais que exerçam atividades econômicas a caráter intelectual, como publicitários, jornalistas, contadores, administradores, entre tantos outros.
O cidadão que já é sócio ou proprietário de alguma outra empresa ou aquele que requer o auxílio de mais de um funcionário não pode se consolidar como MEI. No entanto, existem alguns exercícios e condições específicas que, ainda hoje, geram dúvidas quanto à possibilidade de abrir o CNPJ MEI. Veja atentamente a seguir!
Estagiário
Perante a lei, não há nenhum regulamento que impeça o estagiário de abrir um MEI. O único fator é o cuidado redobrado que o novo microempreendedor deverá ter para conciliar a rotina tripla.
Por isso, recomenda-se que o estagiário saiba otimizar o tempo, aproveitando qualquer minuto extra, seja em feriados ou finais de semana. Apesar de parecer cansativo, é preciso ter em mente o resultado que deseja obter.
O trabalho remoto também é uma excelente opção que permite a execução do serviço de qualquer lugar. Ressaltando que o exercício profissional requer bastante estudo e controle sobre as finanças físicas e jurídicas.
Aposentados
Na técnica os aposentados podem se constituir como MEI, desde que não sejam:
- Aposentados por invalidez;
- Funcionários públicos;
- Sócios de outra empresa;
- Recebam seguro-desemprego.
Portanto, entende-se que o beneficiário do INSS que recebe a pensão por morte, bem como o segurado que se aposentou por tempo de serviço pode obter o CNPJ.
No entanto, é preciso ter em mente que, se o aposentado atingir um determinado limite de contribuição, ele fica impedido de se aposentar uma segunda vez. De toda forma, como MEI ele tem direito aos seguintes benefícios:
- Auxílio doença;
- Isenção de imposto federal;
- Limite de crédito inferior;
- Auxílio maternidade;
- Auxílio reclusão;
- Benefício por morte.
Funcionário público
O funcionário público está autorizado a abrir um CNPJ MEI, embora tenham alguns critérios específicos que devem ser respeitados para oficializar esta atuação.
Antes de mais nada é preciso lembrar que o funcionário público pode atuar no âmbito federal, estadual e municipal, cada um com regras distintas e específicas.
Sendo assim, além de analisar as normas de cada modelo de serviço público, é preciso se atentar quanto às características da atividade profissional que será executada. No âmbito federal, por exemplo, a lei dispõe que as atividades empresariais são permitidas, independente do regime. Porém, o gerenciamento ou administração do negócio ficam restritos ao servidor que abrir MEI.
Por fim, se tratando de funcionários públicos estaduais e federais, é preciso que busquem informações sobre a regulamentação específica de cada estado e município para saber as particularidades sobre a atuação do funcionário público como micro empreendedor.
Desempregados
Tendo em vista que o desempregado não possui nenhum vínculo, ele está apto a iniciar os trâmites de abertura do MEI. Apenas devem ser observadas as regras básicas conforme mencionado acima, como a atividade que será exercida.
Se tratando de um trabalhador recém desempregado, ele precisa estar ciente de que o seguro desemprego será afetado pelo regime de empresa, pois um impede a atuação do outro.
Desta forma, se o cidadão na situação de desemprego estiver recebendo o seguro desemprego o benefício será cancelado. O mesmo acontece se ele estiver prestes a solicitar o seguro, mas decidiu se tornar MEI. Assim que o CNPJ for aberto, o pedido é anulado.
Fonte: https://fdr.com.br/2021/08/25/mei-estagiarios-aposentados-funcionarios-publicos-ou-desempregados-podem-ter-cnpj/
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