MEI: Estagiários, aposentados, funcionários públicos ou desempregados podem ter CNPJ?

por Grupo Editores Blog.

 

Microempreendedor Individual (MEI) é um regime empresarial voltado a negócios com um faturamento anual de até R$ 81 mil ou R$ 6.750 mensais. Embora haja proposta com o objetivo de aumentar o limite de faturamento para R$ 130 mil, as regras para inserção neste modelo continuam as mesmas. 

 

O que é o MEI?

 

Antes de mais nada é preciso saber que o MEI foi criado no ano de 2009, com o intuito de oficializar a atuação de trabalhadores informais. O MEI gera um Cadastro de Pessoa Física (CNPJ) que permite a emissão de notas fiscais, bem como a qualidade de segurado para a aquisição de benefícios previdenciários.

 

 

Uma das vantagens do MEI é o recolhimento prático dos impostos através do Documento de Arrecadação Simplificado (DAS). Mensalmente, o empreendedor paga uma taxa que pode variar entre R$ 56 a R$ 61, de acordo com o setor de atuação. 

 
 
 
 

Pelo DAS o MEI contribui de uma única vez para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Imposto sobre Contribuição de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto Sobre Serviços (ISS). Lembrando que a incidência de cada um deles é exclusiva para o setor de comércio, indústria ou serviços. 

Quem pode ou não ser MEI?

 

Para se consolidar dentro desse regime, é preciso que a atividade escolhida esteja integrada à lista de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). Um mesmo cidadão pode registrar até 16 atividades como MEI, sendo uma principal e as outras 15 secundárias.

 

 

Por outro lado, o MEI não pode ser aberto por profissionais que exerçam atividades econômicas a caráter intelectual, como publicitários, jornalistas, contadores, administradores, entre tantos outros.

 

 

O cidadão que já é sócio ou proprietário de alguma outra empresa ou aquele que requer o auxílio de mais de um funcionário não pode se consolidar como MEI. No entanto, existem alguns exercícios e condições específicas que, ainda hoje, geram dúvidas quanto à possibilidade de abrir o CNPJ MEI. Veja atentamente a seguir!

 

 

Estagiário

Perante a lei, não há nenhum regulamento que impeça o estagiário de abrir um MEI. O único fator é o cuidado redobrado que o novo microempreendedor deverá ter para conciliar a rotina tripla.

 

Por isso, recomenda-se que o estagiário saiba otimizar o tempo, aproveitando qualquer minuto extra, seja em feriados ou finais de semana. Apesar de parecer cansativo, é preciso ter em mente o resultado que deseja obter. 

 

O trabalho remoto também é uma excelente opção que permite a execução do serviço de qualquer lugar. Ressaltando que o exercício profissional requer bastante estudo e controle sobre as finanças físicas e jurídicas. 


MEI: Estagiários, aposentados, funcionários públicos ou desempregados podem ter CNPJ? (Imagem: Sebrae)
 

Aposentados

Na técnica os aposentados podem se constituir como MEI, desde que não sejam:

  • Aposentados por invalidez;
  • Funcionários públicos;
  • Sócios de outra empresa;
  • Recebam seguro-desemprego.
 

Portanto, entende-se que o beneficiário do INSS que recebe a pensão por morte, bem como o segurado que se aposentou por tempo de serviço pode obter o CNPJ.

 

No entanto, é preciso ter em mente que, se o aposentado atingir um determinado limite de contribuição, ele fica impedido de se aposentar uma segunda vez. De toda forma, como MEI ele tem direito aos seguintes benefícios:

 
  • Auxílio doença;
  • Isenção de imposto federal;
  • Limite de crédito inferior;
  • Auxílio maternidade;
  • Auxílio reclusão;
  • Benefício por morte.

Funcionário público

 

funcionário público está autorizado a abrir um CNPJ MEI, embora tenham alguns critérios específicos que devem ser respeitados para oficializar esta atuação.

 

 

Antes de mais nada é preciso lembrar que o funcionário público pode atuar no âmbito federal, estadual e municipal, cada um com regras distintas e específicas. 

 


MEI: Estagiários, aposentados, funcionários públicos ou desempregados podem ter CNPJ? (Imagem: JESHOOTS/Unsplash
 

Sendo assim, além de analisar as normas de cada modelo de serviço público, é preciso se atentar quanto às características da atividade profissional que será executada. No âmbito federal, por exemplo, a lei dispõe que as atividades empresariais são permitidas, independente do regime. Porém, o gerenciamento ou administração do negócio ficam restritos ao servidor que abrir MEI

 

 

Por fim, se tratando de funcionários públicos estaduais e federais, é preciso que busquem informações sobre a regulamentação específica de cada estado e município para saber as particularidades sobre a atuação do funcionário público como micro empreendedor. 

 

Desempregados

 

Tendo em vista que o desempregado não possui nenhum vínculo, ele está apto a iniciar os trâmites de abertura do MEI. Apenas devem ser observadas as regras básicas conforme mencionado acima, como a atividade que será exercida. 

 

 

Se tratando de um trabalhador recém desempregado, ele precisa estar ciente de que o seguro desemprego será afetado pelo regime de empresa, pois um impede a atuação do outro.

 

Desta forma, se o cidadão na situação de desemprego estiver recebendo o seguro desemprego o benefício será cancelado. O mesmo acontece se ele estiver prestes a solicitar o seguro, mas decidiu se tornar MEI. Assim que o CNPJ for aberto, o pedido é anulado. 

 

Fonte: https://fdr.com.br/2021/08/25/mei-estagiarios-aposentados-funcionarios-publicos-ou-desempregados-podem-ter-cnpj/

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1 comentário

Investimento em inovação nos municípios resulta em amplos benefícios para sociedade - Empreende360 29 de agosto de 2023 - 13:37

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