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A Confederação das Instituições Financeiras (CNF) ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra as alterações trazidas pela Lei Complementar n. 157/16, no que diz respeito ao local da incidência do ISSQN em relação, principalmente, aos serviços descritos nos subitens 15.01 e 15.09 da lista de serviços em vigor. A referida ADIN deverá ser julgada pelo Ministro Celso de Mello.
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Fonte: Editores Blog.