O Fundo Nacional do Idoso é um instrumento criado pelo Governo Federal com o objetivo de captar e destinar recursos para ações e projetos que beneficiem pessoas idosas. Instituído pela Lei nº 12.213/2010, ele permite que tanto pessoas físicas quanto jurídicas destinem parte do seu imposto de renda devido para o fundo.
Os recursos do Fundo Nacional do Idoso são administrados pelo Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa (CNDPI). Esses recursos podem ser utilizados para apoiar programas, serviços, ações e projetos que promovam a defesa dos direitos e a melhoria da qualidade de vida das pessoas idosas.
Entretanto, segundo uma publicação do Valor Econômico, do Grupo Globo, o Fundo do Idoso não é, em suas palavras, “uma realidade efetiva em 43% dos municípios brasileiros”. Isso porque apenas 436 das 5.579 cidades do país receberam recursos em 2021 mediante esta política, segundo levantamento da Nexo Investimentos Social.
Parcela de idosos em comparação com outras faixas
Consultada pelo jornal, a professora associada da Fundação Dom Cabral (FDC) e coordenadora do FDC Longevidade, Michelle Queiroz Coelho, comenta que o país está lidando com uma intensa transição demográfica, na qual a parcela de idosos superará gradualmente a de crianças e adolescentes. Nesse contexto, a profissional afirma que estamos vivendo “uma janela promissora” para a criação e ampliação desta política em todo o território brasileiro.
“Ainda temos um percentual de idosos menor que o de crianças e adolescentes na maioria dos estados. Então, dá tempo de correr atrás e termos um movimento massivo de fundos no país, antes que a transição etária da maioria da população se concretize, o que pode tornar tudo mais difícil”, comenta.
A matéria contextualiza que os recursos do Fundo do Idoso, além de doações de pessoas físicas e jurídicas, também vêm de multas e penalidades aplicadas a infratores da legislação que protege essa parte da população.
Diferença das doações do Fundo Nacional do Idoso
Durante a realização da versão completa do Imposto de Renda, as pessoas físicas podem destinar até 6% do Imposto de Renda devido ao fazer a declaração completa.
Nesse tipo de situação, é possível escolher a doação aos fundos geridos pelos Conselhos de Direito da Pessoa Idosa diretamente na declaração de ajuste anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física. No processo de doação, o contribuinte escolhe se os recursos serão destinados a um fundo nacional, estadual ou municipal.
Por outro lado, em relação às pessoas jurídicas, cada cidade decide se a doação deve ser direcionada a uma organização ou a um projeto de sua preferência, requerendo aprovação prévia por meio de um edital, ou se ela é definida posteriormente pelo próprio conselho.
Entretanto, tanto para pessoas físicas como jurídicas, o capital doado será sempre depositado na conta específica do fundo e depois repassado para a organização beneficiada.
Na perspectiva de Michelle, a escolha ou não de os doadores destinarem a doação para iniciativas de sua preferência é um dos motivos para o sucesso da arrecadação de fundos.
Desafios na liberação de recursos
A pesquisadora comenta que é essencial a rapidez na liberação dos recursos doados para a execução das políticas públicas. Nesse sentido, a matéria explica que, infortunadamente, há fundos no Brasil que demoram de seis meses a um ano para liberar recursos para as organizações, podendo acarretar perda de credibilidade na visão dos doadores, além do impacto da descontinuidade de atendimentos para a população mais velha.
Dados do levantamento do Fundo do Idoso
O levantamento também indica que a distribuição dos valores por meio do Fundo do Idoso é desigual no país. Isso porque o Sudeste concentrou 56% dos recursos e recebeu verbas em 204 fundos, enquanto o Norte arrecadou apenas 2% dos recursos em dez fundos. Na região, os estados do Amapá, Amazonas, Rondônia e Roraima não receberam nada desse instrumento.
Já entre os municípios e estados que constituíram um conselho do idoso, apenas 14% efetivaram o recebimento de recursos. Ainda na visão de Michelle, isso indica problemas no processo de criação e regulamentação dos fundos. Do mesmo modo, também aponta desafios para a estruturação e qualificação para a captação de recursos.
O Fundo Municipal do Idoso de Belo Horizonte, por sua vez, é o terceiro que mais recebeu doações no contexto nacional. Também consultada pelo jornal, a Subsecretária de Direitos de Cidadania da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, Luana de Araújo Cunha, diz que já foram apoiados 122 projetos desde 2017. Para este ano (2024), a estimativa é arrecadar aproximadamente R$ 65 milhões.
Por último, a matéria é finalizada ressaltando que, ainda de acordo com a subsecretária, o regional Centro-Sul de Belo Horizonte é o que mais recebe recursos, o que, segundo ela, é uma ‘questão’. “O ideal é que tivéssemos mais aportes nos regionais com maior índice de vulnerabilidade. Para mudar um pouco esse cenário, estamos analisando junto ao Conselho Municipal do Idoso iniciativas para levar mais recursos para as áreas mais pobres”, termina.
Com informações de Valor Econômico
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