O Poder Legislativo decretou e o governador da Paraíba, João Azevêdo, sancionou a lei que estabelece os princípios e regras que nortearão a implantação de equipamentos, dispositivos e infraestrutura para adaptar o conceito de cidades inteligentes “Smart Cities” no Estado da Paraíba.
Para fins desta Lei considera-se “Smart City” ou “Cidades Inteligentes” a cidade que possua inteligência coletiva, que tenha responsabilidade ambiental e promova o desenvolvimento social e que estimule o crescimento econômico equilibrado por todo o território da cidade.
Segundo a lei, é necessário respeitar, na construção de infraestrutura e instalação de dispositivos para cidades inteligentes, o desenvolvimento coletivo em detrimento dos interesses individuais; o crescimento equilibrado do território da cidade, evitando o investimento restrito às zonas mais rentáveis do município; o equilíbrio da oferta de infraestrutura e de serviços sociais na cidade, garantindo o acesso a todos os cidadãos; a distribuição igualitária e inteligente de investimentos externos e recursos do município e o desenvolvimento de tecnologias que otimizem e democratizem o acesso a serviços públicos essenciais.
Os objetivos da lei são estimular o desenvolvimento colaborativo entre sociedade, empresas investidoras
e Municípios de todo o Estado da Paraíba; garantir a liberdade de escolha, a livre iniciativa, a economia de mercado e a defesa do consumidor dos serviços urbanos; desenvolver a pluralidade e a eficiência de soluções de serviços, equipamentos e dispositivos no município; fomentar os investimentos externos, o empreendedorismo e a prosperidade econômica das cidades do Estado da Paraíba; estimular o desenvolvimento de tecnologias para erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; fomentar o desenvolvimento de tecnologias que contribua para construção de
uma sociedade livre, justa e solidária.
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Fonte: Portal Paraíba.com.br