O projeto de lei 3.510 de 2020, apresentado pelo deputado Alexandre Frota (PSDB/SP), contou com novas movimentações na Câmara dos Deputados. O texto foi encaminhado em junho de 2020 e prevê a reserva de 15% das vagas para candidatas do sexo feminino em qualquer edital de concurso público.
No último dia 10 de março de 2021 o texto foi encaminhado para a Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público.
Se aprovado nas comissões, o texto ainda passará pelo Senado para ser sancionado e depois terá 60 dias para ser regulamentado pelo Poder Executivo.
De acordo com o texto do projeto, a justificativa da reserva de vagas para mulheres em editais de concurso público se dá por:
“Na maioria das unidades da federação observa-se o fenômeno que as mulheres se tornaram chefes de família e, invariavelmente, o rendimento mensal dos domicílios chefiados por mulheres é inferior àquele dos domicílios cujos chefes são do sexo masculino. Pode-se afirmar, que no âmbito da oferta de trabalhadoras, tem havido significativas mudanças, cita-se, por exemplo, o aumento do nível educacional das mulheres, que atualmente é superior ao dos homens“(concurso público).
Além disso, o texto afirma que as mulheres estão sobrecarragadas por assumirem a responsabilidade das atividades domésticas e pelo cuidado com os filhos e demais familiares.
“[…] as trabalhadoras que seguem sendo as principais responsáveis pelas atividades domésticas e pelo cuidado com os filhos e demais familiares, o que representa uma sobrecarga para aquelas que também realizam atividades econômicas, e que muitas vezes, por serem chefes de família, se sentem obrigadas a aceitar salários inferiores aos dos homens, apesar de muitas vezes estarem mais capacitadas, por puro preconceito“(concurso público).
Fonte: https://www.direcaoconcursos.com.br/noticias/concursos-publicos-cotas-para-mulheres/