366
Um ano após a primeira restrição nas atividades empresariais, governos estaduais e municipais voltam a exigir a suspensão ou redução das atividades dos contribuintes brasileiros.
Com faturamento em queda e a necessidade de manter empregados em casa, o cumprimento das obrigações tributárias, fica bastante comprometido.
Diante desse terrível contexto, o que podemos esperar do Fisco? Se olharmos para o que foi feito um ano atrás, muito pouco.
Lamentavelmente, poucas foram as medidas efetivas de auxílio aos contribuintes, como a postergação nos vencimentos dos tributos e das datas de entregas de obrigações acessórias. Também não se viu qualquer perdão das penalidades para aqueles que deixaram de pagar o tributo no vencimento e/ou deixaram de entregar suas declarações no prazo correto.
O que se viu foi uma absoluta falta de respeito e empatia com os contribuintes. Nem mesmo os tributos incidentes sobre a folha de salários, medida que poderia ter ajudado a manter empregos, foram suavizados de maneira relevante.
Com a repetição das medidas tímidas e limitadas do ano passado, os governos municipais, estaduais e federal mostram que os programas que anunciam a melhora na relação fisco-contribuinte são propaganda enganosa.
Não se vê esforços reais para amparar contribuintes, nem mesmo aqueles que são os melhores pagadores de tributos – ou, para usar o termo da moda, os que possuem melhores ratings.
O que deve ser feito neste momento – aliás, o que precisava ter sido feito há 1 ano -, portanto, é permitir que contribuintes possam ter algum fôlego no cumprimento de obrigações acessórias e principais, com a imediata anistia, total ou parcial, das multas acumuladas no último ano.
Com essa postura, além de salvarmos empresas (e empregos), poderemos inaugurar verdadeiramente uma nova era na relação fisco-contribuinte. Este seria, ao menos, um alento nessa tragédia tão terrível que estamos vivendo.
Autores: Sócio de Galvão Villani, Navarro e Zangiácomo Advogados
Fonte: https://www.jornaldocomercio.com/_conteudo/especiais/jornal_da_lei/2021/04/786672-a-relacao-fisco-contribuinte-no-novo-lockdown.html