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Por meio de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, a ação se posiciona contra o atual sistema tributário pelo fato de ele cobrar proporcionalmente mais impostos de quem ganha menos —o que aprofundaria a desigualdade social.
Segundo o artigo 3º da Constituição, em seus objetivos fundamentais consta explicitamente, entre outros, “erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais”.
Com base nisso, a ação pede que o STF determine que os poderes Legislativo e Executivo orientem mudanças pela igualdade tributária a fim de cessar o que seria uma inconstitucionalidade.
“O debate sobre a reforma tributária no Congresso tem focado apenas na questão da simplificação da tributação do consumo, não tocando na tributação da renda e do patrimônio”, afirma o presidente da Fenafisco, Charles Alcantara.
“Apelamos ao STF para que a Corte determine que a Comissão Mista adote o parâmetro da igualdade material tributária como referência para a elaboração do novo texto.”
O argumento é que a regressividade do sistema se opõe ao princípio constitucional tributário da capacidade contributiva de quem paga impostos.
Além de pedir o reconhecimento de que a regressividade é inconstitucional e a elaboração, pelo Congresso e o Executivo, de uma proposta que torne o sistema mais progressivo (paga mais quem ganha mais), a ação demanda a reavaliação das renúncias e desonerações tributárias.
O objetivo é medir os impactos dessas medidas na regressividade e a eficiência do estímulo em setores produtivos.
Segundo a Fenafisco, em 1988, por exemplo, o IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física) taxava mais progressivamente as altas rendas, com alíquotas que chegavam a 45% —e não tratava tão assimetricamente rendas do trabalho e do capital.
Quais são os pontos discutidos sobre a reforma tributária?
Quais são os pontos discutidos sobre a reforma tributária?Fusão de Impostos: PIS e Cofins seriam fundidos na Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS); CBS terá alíquota única de 11%; Desoneração total das exportações; Manutenção dos benefícios da Zona Franca de Manaus; Permitirá adesão de estados e municípios Mudanças no IRPJ: Redução dos benefícios fiscais; Transferência da CSLL para o ITF; Tributação dos dividendos; Alíquota do IRPJ cai de 34% para 20% a 25%.
Hoje, o IRPF tem uma alíquota máxima de 27,5% e não incide sobre lucros e dividendos recebidos por pessoas físicas, limitando-se a um imposto sobre salários.
Por outro lado, cerca de 50% da carga tributária do Brasil são de impostos sobre o consumo —a média dos países da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico) é de 32,4%.
Essa tributação concentrada no consumo reforçaria a desigualdade de renda no Brasil, considerado um dos países com as maiores diferenças sociais do mundo, segundo alguns indicadores.
“A ação se baseia na notória desigualdade criada pelo sistema tributário. Será muito difícil ao STF fechar os olhos a uma inconstitucionalidade tão evidente”, diz Eloísa Machado, autora da peça e advogada do Coletivo de Advocacia em Direitos Humanos, que apoia a ação com a Oxfam Brasil.
“O STF já enfrentou ações dessa natureza e não tem se omitido ao pedir providências ao Congresso.”
Para Oded Grajew, presidente do Conselho Deliberativo da Oxfam Brasil, a ação no STF é importante também para chamar a atenção sobre outros aspectos que reforçam a desigualdade no Brasil.
“O sistema tributário é uma grande máquina de desigualdade, mas há outras políticas ruins em várias áreas que são igualmente inconstitucionais”, afirma.
Fonte: FENAFISCO.