Oitenta e cinco por cento dos municípios fluminenses superdimensionaram suas previsões de receita em 2017, indica um estudo conduzido pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ). No ano passado, 79 das 92 prefeituras no Estado do Rio de Janeiro arrecadaram quantias menores do que as previstas no planejamento orçamentário. O descompasso entre a arrecadação prevista e a efetivamente realizada está longe de ser um fato isolado no tempo. É uma tendência crescente pelo menos desde 2013, quando 63 municípios apresentaram insuficiência de arrecadação.
“Quando estimam a receita a maior, os municípios podem inflar também as
despesas”, afirma a procuradora de Justiça Márcia Tamburini, coordenadora
do Laboratório de Análise de Orçamentos e Políticas Públicas (LOPP), do MPRJ. O artigo de número 12 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) estipula que as previsões de receita devem ser acompanhadas de “demonstrativo da sua evolução nos últimos três anos” e “da projeção para os dois seguintes”, além da metodologia de cálculo e das premissas utilizadas.
No processo de elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), primeiro o Poder Executivo projeta as receitas para o exercício e depois encaixa as despesas dentro dessa estrutura pré-definida.
As prefeituras desconsideram solenemente a evolução [da receita] nos três exercícios anteriores”, diz a procuradora, referindo-se especificamente ao artigo da LRF. “A efetividade social da Lei de Responsabilidade Fiscal só se deu ao longo da sua primeira década [de promulgação]”, lamenta Márcia. A LRF foi sancionada em maio de 2000.
Entre os 79 municípios fluminenses que apresentaram em 2017 receita menor que a prevista na LOA, a insuficiência média de arrecadação (distância entre o valor estimado e o realizado) foi de 11,69%. Em 2015, ano em que a economia brasileira encolheu 3,8%, a insuficiência média de arrecadação foi quase três vezes maior, chegando ao patamar de 29,10%.
A recessão afetou diretamente as chamadas transferências constitucionais da União para as prefeituras, incluindo os repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), principal fonte de recursos para a maior parte das cidades brasileiras.
“O país atravessa grave recessão, desde 2013, e nos últimos anos coincidindo com uma queda drástica da inflação. Isso faz com que a previsão de arrecadação para um ano, por mais bem qualificada que fosse, acabasse se frustrando”, relativiza o economista José Roberto Afonso, pesquisador do Instituto Brasileiro de Economia (Ibre), da Fundação Getúlio Vargas (FGV). “Vale lembrar também que a proposta [orçamentária] é fechada quase um ano e meio antes do fechamento do exercício financeiro.”
A Lei de Responsabilidade Fiscal prevê uma revisão sistemática da meta de receita. Antes do início do exercício, a previsão anual é decomposta em quadrimestres. Uma vez terminado um quadrimestre, se houve frustração na arrecadação, é obrigatório cortar o gasto no seguinte, para alcançar a meta de resultado. “Uma previsão exagerada levaria, na pior das hipóteses, a um descompasso de gasto no primeiro quadrimestre, mas, atente, que terá de ser feito ajuste nos quadrimestres seguintes”, acrescenta o especialista em finanças públicas, professor do Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP).
Apesar da possibilidade de ajustes ao longo do ano e da expansão de 1% do PIB brasileiro em 2017, 43 cidades do Estado do Rio terminaram o ano passado com déficit orçamentário, contra 31 em 2013, início da série pesquisada pelo Laboratório de Análise de Orçamentos e Políticas Públicas. Nos últimos cinco anos, o momento de maior pressão sobre o caixa das prefeituras fluminenses foi 2014, quando 63 cidades (quase 70% do total no Estado) registraram déficit orçamentário.
Leia a matéria na integra, clique aqui.
Fonte: Jornal Valor Econômico.