Dia 21 de junho de 2018, entra em vigor a Lei Federal 13460/17, conhecida como o Código de Defesa do Usuário do Serviço Público e que “dispõe sobre a participação, proteção e defesa dos direitos do usuário do serviço público”.
Esta importante lei, que pode revolucionar a relação Estado-sociedade, tem potencial equivalente ou superior ao já muito conhecido “Código de Defesa do Consumidor – CDC” (Lei Federal 8.078/90) que tanto modernizou às relações de consumo no Brasil.
Desde a sua sanção, exploramos a Lei Federal 13460/17 em detalhes, numa série de 11 artigos que eu lhe convido novamente a ler. Para você que defende um serviço público moderno, e mais condizente com os impostos que pagamos no Brasil, você também é nosso convidado para se aprofundar na leitura dos nossos artigos e de outros materiais relevantes disponíveis sobre a Lei.
Nesta série de artigos, iniciamos em julho de 2017 apresentando a Lei 13460/2017 com o artigo “A Lei 13.460 e seus benefícios para os usuários dos serviços públicos”, que além de apresentar a nova lei, recém sancionada, o leitor pôde imaginar um futuro breve de modernidade e inovação nos serviços públicos. Há 6 meses atrás, escrevemos o artigo “Faltam 6 meses para o inicio do Governo Digital e Aberto em todo o Brasil – Lei 13460/2017” onde iniciamos a contagem regressiva para a entrada em vigor da lei, além de apresentar o que efetivamente a lei muda na nossa vida.
1.Conhecendo a Lei Federal 13460/2017
A partir deste artigo, começamos a explorar em vídeos, infográficos e novos artigos, os requisitos específicos da Lei Federal 13460/2017 com os seguintes artigos:
- Vídeo – Saiba mais sobre a origem da lei 13 460 e seus benefícios para a sociedade (Jan/2018), vídeo que apresenta uma entrevista na TV Globo que resume os principais pontos da Lei 13460.
- Vamos juntos SIMPLIFICAR os serviços públicos brasileiros? Conheça o Simplifique! (Jan/2018), um artigo especial que explora os requisitos do Decreto Federal 9094/2017, que apesar de não regulamentar a Lei 13460/2017, contém inovações no relacionamento Estado-Sociedade que podem ser implementadas em regulamentações da Lei 13460.
- Faltando 5 meses, publicamos o vídeo especial “Faltam 5 meses – O que a Lei 13460 muda na sua vida?”(Jan/2018), contendo uma entrevista detalhada e ilustrada que explica a Lei em detalhes. Vale a pena conferir.
- Como a Lei contém inovações que vão mudar a rotina dos servidores públicos, faltando 4 meses publicamos o artigo “Os servidores públicos estão preparados para a Lei 13460 e para o Governo Digital?”, apresentando experiências de comportamento dos servidores públicos no atendimento ao cidadão e quais desafios a nova lei apresenta para as pessoas que fazem o serviço público funcionar, os servidores.
- Intensificando a contagem regressiva, publicamos o artigo “Faltam 100 dias para a Lei 13460 entrar em vigor !!! Estamos preparados???”, apresentando um infográfico inédito que resume a Lei 13460/2017 numa única imagem.
Figura 1 – Infográfico da Lei Federal 13460/2017
- Faltando 3 meses, ressaltamos o papel muito importante que às Ouvidorias Públicas passarão a ter com a Lei 13460 através do artigo “Ouvidorias – Os canais para transformar a experiência do usuário do serviço público com a Lei 13460”
- Faltando 2 meses, abordamos um dos temas mais abertos a discussão (polêmicos) trazidos pela lei que são os Conselhos de Usuários de Serviços Públicos. Com o artigo “Que Conselhos de Usuários nós precisamos para melhorar os serviços públicos com a Lei 13460?” ressaltamos a importância destes conselhos e apresentamos a nossa sugestão para a sua composição.
- E nesta reta final, faltando 30 e 15 dias para este dia de hoje, exploramos outro requisito muito importante da Lei, que é a avaliação dos serviços públicos, através dos artigos “Poderemos ter serviços públicos NOTA 10? Avaliação de serviços públicos com a Lei 13460” e “Avaliação de serviços públicos como instrumento para melhorá-los com a Lei 13460”.
Elaboramos ainda a sequência de cards para acompanhar a contagem regressiva para a Lei 13460, uma forma interativa de fortalecer o interesse e discussão sobre o Código de Defesa do Usuário do Serviço Público.
Com esta contribuição, buscamos subsidiar o entendimento da Lei Federal 13460/2017 para que haja o efetivo debate sobre a sua importância e impactos desejados na transformação e modernização do serviço público.
2. Vamos fazer acontecer
É dever de todos que almejam um serviço público de qualidade no Brasil fazer a Lei 13460 acontecer. Conheça a lei, desenvolva projetos para torná-la realidade, nas suas dimensões como o desenvolvimento e publicação das Cartas de Serviços ao Usuário; no fortalecimento das Ouvidorias Públicas; no desenvolvimento de plataformas para aprimoramento dos serviços públicos como o Simplifique!; na implantação de Conselhos de Usuários de Serviços Públicos; e no desenvolvimento de mecanismos e métodos de avaliação de serviços públicos.
O desafio é grande, mas unidos podemos torná-lo factível. Afinal, a população brasileira, os usuários dos serviços públicos precisam de um Estado moderno, bom prestador de serviços e voltado aos interesses da população.
Por fim, sugerimos que neste ano eleitoral, possamos inserir a Lei Federal 13460/17 na pauta dos candidatos aos diversos cargos eletivos em todo o Brasil. A Lei é uma realidade e os novos gestores precisam se comprometer a consolidar este grande marco legal do nosso país, afinal os serviços públicos no Brasil precisam ser aprimorados sistematicamente e o “Código de Defesa do Usuário do Serviço Público” é o marco legal que impulsiona esta mudança.
A Lei Federal 13460/2017, o “Código de Defesa do Usuário do Serviço Público” está em vigor. Divulgue, participe, interaja, implemente projetos. Faça a sua parte. O Brasil agradece.
Autor: Thiago Ávila Participe, saiba mais aqui.