No dia 24 de setembro de 2020 foi sancionada pelo presidente, Jair Bolsonaro, a lei que muda as regras para cobrança do Imposto Sobre Serviço (ISS), o principal imposto municipal do país. De acordo com a nova legislação, até o ano de 2023, a cobrança desse imposto será transferida do município que sedia a empresa para o local onde o serviço é prestado.
Atualmente, 65% de todo o ISS recolhido se concentra em apenas 40 cidades. Com a nova legislação, o dinheiro será mais bem distribuído entre os mais de 5,5 mil municípios brasileiros.
Contudo, a transição deve acontecer de forma gradual. Em 2021, 66,5% do ISS será encaminhado para o município onde o serviço é prestado e os outros 33,5% serão recolhidos pela cidade sede da empresa. Em 2022, os percentuais serão de 85% e 15%, respectivamente. Então, a partir de 2023, 100% do ISS será transferido para o município onde mora o consumidor.
De acordo com o presidente da Amunes (Associação dos Municípios do Espírito Santo), Gilson Daniel, a nova lei vai melhorar a receita ‘dos municípios brasileiros, inclusive dos capixabas’. Ele ainda acrescentou que ‘a principal fonte de distribuição desses recursos vão ser os serviços de cartão de crédito e de fundos de investimento’.
Como grande parte da sede dessas empresas estão localizadas em São Paulo, as cidades do Espírito Santo devem receber uma boa parte do ISS.
Fonte: Grupo Editores Blog.