A Reforma Tributária, apresentada pelo governo nesta semana, deve elevar a carga tributária no país, atingindo, principalmente, empresas de menor porte e os setores de serviços.
Na primeira etapa do projeto, o ministério da Economia propõe a troca do PIS e da Cofins por uma nova contribuição, a CBS (Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços), que tem alíquotas maiores. O PIS e a Cofins somados têm alíquotas que variam de 3,65% a 9,25%. A CBS será de 12%.
Empresas de menor porte
Segundo especialistas, a proposta do governo pode aumentar imposto principalmente para as empresas de menor porte, aquelas que faturam até R$ 78 milhões por ano. E, em maior grau, aquelas que têm grande parte dos custos determinada pelo pagamento de salários.
Para explicar isso, advogados tributaristas destacam que há duas formas de se cobrar PIS/Cofins no Brasil. Quem fatura até R$ 78 milhões por ano pode pagar imposto a partir de um lucro presumido, ou seja, um valor calculado conforme regras da Receita Federal. Nesse caso, a alíquota do PIS é de 0,65% e da Cofins de 3%.
Já grandes empresas, que faturam mais de R$ 78 milhões, são obrigadas a pagar PIS/Cofins sobre o lucro real. Nesse caso, a alíquota somada de PIS e Cofins é 9,25% sobre o faturamento, descontados alguns créditos.
Com a mudança proposta pelo governo, todas as empresas terão que pagar 12%. Então, de imediato, as grandes empresas terão proporcionalmente um aumento menor de imposto.
“A proposta do governo pode representar elevação drástica da carga tributária de alguns setores, notadamente de grande parte de empresas prestadoras de serviços optantes pelo regime do lucro presumido, as quais atualmente tributam PIS e Cofins na cumulatividade, com alíquota de 3,65%”, afirma o sócio da NFA Advogados, Lucas Dollo.
Impacto no setor de serviços
As empresas prestadoras de serviços sofrem mais com a troca de PIS/Cofins pela nova CBS, dizem os especialistas, porque não poderão descontar parte do imposto a pagar.
É que a proposta do governo permite que a empresa desconte da nova contribuição, de 12%, os impostos já pagos pelos insumos, aqueles produtos que entraram na fabricação de certo produto.
Uma montadora de automóveis poderá descontar dos 12% que tem a pagar de CBS o que foi pago de imposto nas peças que ela comprou, como uma placa de aço, por exemplo. Mas as empresas prestadoras de serviços, cujas despesas são basicamente salários, não utilizam insumos e, assim, não têm como abater parte do imposto final. O custo é quase todo dependente da mão de obra.
“Haverá claro aumento de carga tributária para o setor de serviços e empresas de tecnologia de uma forma geral. Por outro lado, setores como o industrial poderão ser menos afetados ou até se beneficiarem a depender do volume de créditos tributários que a atividade irá gerar”, afirma Alexandre Gleria, sócio do escritório SBZ Advogados.
Os bancos também poderiam ter aumento de impostos, pois têm parte de custos ligada a salários, mas o governo propõe uma alíquota menor para esse setor, de 5,8%.
Profissionais liberais
Para os especialistas, profissionais como advogados, dentistas e outros deverão pagar mais também.
“A carga sobre os honorários do dentista aumentaria sem que ele pudesse transferi-la para o seu cliente”, afirma o presidente da comissão de Direito Tributário da OAB nacional e sócio do escritório Maneira Advogados, Eduardo Maneira.
Aéreas e produtoras de petróleo Empresas que alugam equipamentos estrangeiros na cadeia de produção também devem ter um impacto tributário maior, dizem tributaristas. “Prevejo aumento relevante também para empresas que alugam bens estrangeiros, como companhias aéreas, que pagam leasing de aeronaves, e empresas de petróleo, que recebem plataformas ao amparo de contratos de afretamento”, afirma o sócio do escritório Galvão Villani Navarro Advogados, Carlos Navarro.
Aumento de impostos
O ministro Paulo Guedes afirma que as demais mudanças vão compensar esse aumento de tributo de forma que, no fim, o total de impostos pagos pelos brasileiros não venha a aumentar.
Para o advogado tributarista e livre docente da USP Fernando Zilveti, o aumento de carga está na própria alíquota de 12% proposta pelo governo.
“Não há base científica qualquer para a afirmação de que a nova contribuição social será menos regressiva do que o PIS/Cofins. Até agora a equipe econômica não apresentou cálculos”, diz.
Imposto regressivo é aquele que pesa mais sobre os mais pobres. Segundo ele, o histórico de mudanças tributárias é ruim.
“É salutar lembrar que, em 2002/2003, quando foi introduzida a não cumulatividade no PIS/Cofins, a alíquota subiu de 3,65% para 9,25%. À época, a alegação foi a de que a carga final seria menor, o que não aconteceu na prática. Não existe razão para acreditar que agora vá ser diferente”, disse o professor da USP.
Simplificação
Contudo, apesar da preocupação com o aumento da carga tributária em um primeiro momento, a primeira fase da proposta de reforma tributária do governo guarda alguns pontos positivos, O primeiro passo para uma simplificação do sistema tributário é um destaque.
“Um ponto positivo poderá ser o ganho com eficiência. Como haverá a unificação de dois tributos que incidem sobre a mesma base de cálculo, ou seja, receita/faturamento, pode haver uma descomplicação e uma maior agilidade na apuração da nova CBS”, afirma o sócio responsável pela área tributária do Viseu Advogados, Luis Augusto Gomes.
Fonte: Uol Economia