Pode o Ministro do STF, discricionariamente, criar hipótese de suspensão do prazo decadencial?

por Grupo Editores Blog.

 

Uma tormentosa questão que se levanta a partir da decisão do eminente Ministro Alexandre de Moraes do STF, quando determinou a suspensão/paralisação dos procedimentos fiscais instaurados, os quais visavam apurar fatos geradores de tributos praticados por agentes políticos, dentre eles pessoas ligadas aos Ministros da Suprema Corte ou os próprios.

 

Ante ao impedimento de se prosseguir a fiscalização, pergunta-se: Pode o Ministro, discricionariamente, criar hipótese de suspensão do prazo decadencial?

 

 

Fonte: Miqueas Liborio de Jesus, Grupo Editores do Blog.

 

 

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