Os professores Eurico Marcos Diniz de Santi e André Rodrigues Corrêa explicam de forma estruturada e muito didática a transparência e legalidade como estratégias de valorização das atividades das autoridades tributárias brasileiras.
O Senhor “K”, servidor público e auditor fiscal de carreira exemplar, sempre entendeu que a operação “X” não era passível de tributação pelo PIS/COFINS. A empresa “S” que realizou nos últimos 5 anos a operação “X”, apoiada por consultores sérios e bem-intencionados, também sempre entendeu que a operação “X” não era tributada pelo PIS/COFINS. Contudo, em face do pressuposto “sigilo fiscal”, a empresa “S” não detinha acesso à informação sobre o os critérios normativos do auditor “K”, nem da Receita Federal, na aplicação do direito para as operações “X”, realizadas por outras empresas do mesmo ramo .
Leia o documento completo,aqui.
Fonte: FGV Direito SP.