TJ determina afastamento de Jonas por improbidade e corte de comissionados na Prefeitura.

por Grupo Editores Blog.

 

O Tribunal de Justiça do estado (TJ-SP) manteve a condenação do prefeito de Campinas (SP), Jonas Donizette (PSB), pelo crime de improbidade administrativa. A decisão da 6ª Câmara de Direito Público amplia a pena recebida pelo chefe do Executivo em 2016 e inclui, além de multa, perda da função e a suspensão, por cinco anos, dos direitos políticos. Além disso, determina exonerações dos funcionários de confiança que ocupam cargos “descritos inconstitucionais” no prazo de 30 dias.

 

A publicação do acórdão no site do TJ ocorreu em 30 de maio e a administração municipal pode ingressar com recursos junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF).

 

O governo destaca que o afastamento não é imediato, uma vez que a sentença não transitou em julgado, e irá recorrer – veja abaixo íntegra.

 

Julgamento

 

A desembargadora Silvia Meirelles descreve, ao longo da decisão, que o MP indicou ao longo das apurações um quadro “exorbitante de comissionados” e que parte dos profissionais não ocupa funções de direção, chefia e assessoramento, o que configura desrespeito aos requisitos legais.

 

“Restou comprovado o cometimento de ato ímprobo pelo réu Jonas Donizette, uma vez que este, reiteradamente, nomeou livremente pessoas despreparadas para o exercício de funções meramente burocráticas, sob o argumento de que se tratavam de cargos comissionados”, diz trecho.

 

Além disso, o TJ-SP indica “vícios” na lei complementar criada pelo governo municipal que trata sobre as funções de confiança na administração e destaca que o pessebista fazia nomeações para atender aos interesses pessoais de “apaniguados políticos” e favorecia pessoas determinadas.

 

No acórdão, o tribunal estabeleceu multa de R$ 697,3 mil, valor equivalente a 30 vezes o valor do subsídio de R$ 23,2 mil recebido por Donizette; e proibição a ele de contratar com poder público ou receber benefícios/incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos.

 

Penalidade e pedido negado

 

A relatora do caso destacou ainda que, caso o prefeito descumpra as medidas, haverá crime de responsabilidade e o município receberá multa definida em R$ 2 milhões. Por outro lado, o TJ-SP rejeitou a pretensão do MP para que houvesse limitação de cargos comissionados em Campinas, por meio de decisão, uma vez que haveria violação ao princípio da separação dos três Poderes.

 

Histórico

 

O caso teve início após ação civil ajuizada em julho de 2015 pela promotora de Justiça Cristiane Hillal. Em decisão de primeira instância, o juiz da 1ª Vara Cível, Mauro Fukumoto, considerou que houve desvio de finalidade na nomeação para os cargos e ordenou saídas de 468 funcionários, além de multa de R$ 212,6 mil ao prefeito – valor equivalente a dez vezes o valor da remuneração por ele recebida à época. A Prefeitura recorreu e, com isso, o caso foi levado para o TJ-SP.

 

Leia nota na íntegra

 

“A Prefeitura de Campinas vai recorrer da decisão em instâncias superiores, lembrando que o prefeito Jonas Donizette, após orientação da Procuradoria de Justiça, foi quem teve a iniciativa de criar uma lei que limitou em 4% o número de servidores comissionados em relação ao total de servidores na administração municipal. Hoje, o número de servidores comissionados está em torno de 3% do total.”

 

Fonte: G1.

 

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