Proposta de reforma tributária compromete a Seguridade Social.

por Grupo Editores Blog.

 

A proposta cria um novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e elimina diversos tributos federais – a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), a Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) – além do tributo estadual, Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS), e do tributo municipal Imposto sobre Serviços (ISS).

 

Diante das inconstitucionalidades arguidas por especialistas e também por governadores e prefeitos, que perderiam quase toda a sua autonomia em relação ao ICMS e ISS, respectivamente, já está sendo anunciado acordo político que restringiria, neste momento, a unificação proposta pela PEC 45/2019 aos tributos federais, para, posteriormente, discutir a unificação dos demais tributos de competência de estados e municípios.

 

A transformação das contribuições Cofins e PIS em novo “imposto” modifica a natureza desses tributos e elimina a vinculação constitucional que é restrita às contribuições. Tal fato prejudicará seriamente o financiamento dos gastos com Previdência, Saúde e Assistência Social, justamente no momento em que também tramita no congresso a proposta de Reforma da Previdência.

 

Juntas, a PEC 6/2019 e a PEC 45/2019 representam o fim da Seguridade Social.

 

Por um lado, a PEC 6/2019 adia, reduz e até elimina direitos duramente conquistados para inserir a chamada “Capitalização” que só interessa ao setor financeiro e deixa a classe trabalhadora totalmente desamparada. Além disso, representa imensos danos às contas públicas, tanto por seu elevadíssimo custo de transição (que na Argentina custou 1,36 PIB, o que significaria mais de R$ 9 trilhões no Brasil!), como pelo fato de que à medida em que for incentivada a transição para a Capitalização, as contribuições previdenciárias ao INSS deixarão de ser pagas por empregados e empregadores.

 

Por sua vez, a PEC 45/2019 acaba com a garantia de vinculação constitucional das receitas arrecadadas por meio da Cofins, uma das mais expressivas arrecadações tributárias do país, e do PIS, afetando gravemente o financiamento da Seguridade Social, conforme artigo 195 da Constituição Federal de 1988.

 

Os recursos arrecadados com o novo IBS irão todos para um caixa único e poderão ser destinados ao pagamento dos privilegiados juros da chamada dívida pública e seus mecanismos, e não mais para o financiamento da Seguridade Social.

 

A Seguridade Social é o nosso maior programa social, sendo que um dos grandes avanços conquistados na Constituição/88 foi a vinculação de recursos como forma de garantir o financiamento de áreas sociais, principalmente educação, saúde, previdência e assistência social. Com o fim das vinculações, tais políticas sociais terão que disputar recursos no orçamento fiscal com outras áreas, enfrentando todo tipo de pressão política e submissão ao insaciável poder financeiro.

 

As modificações propostas pela PEC 45/2019 não alcançam as principais distorções do modelo tributário injusto e regressivo que existe no Brasil, mas configuram imenso risco de retrocesso social, inconstitucional, pois comprometem a garantia de recursos públicos para áreas sociais. Deveríamos utilizar o sistema tributário como uma ferramenta de distribuição de renda e riqueza, no combate a desigualdade social e pobreza, e não como um instrumento de desvio de mais recursos públicos para alimentar o mercado financeiro já demasiadamente privilegiado.

 


Autora: Maria Lúcia Fatorelli é auditora fiscal aposentada da Receita Federal e é Coordenadora Nacional da Auditoria Cidadã da Dívida desde a fundação do movimento no ano 2001, com diversos livros publicados no país e exterior. 

 

Fonte: Jornal Extra.

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