PEC para dar verbas direto a estados e municípios geraria fraudes, diz MPF.

por Grupo Editores Blog.

 

O Ministério Público Federal emitiu nota técnica questionando proposta de emenda parlamentar (PEC) que retira da União a fiscalização de repasses de verbas federais a Estados e municípios por meio de emendas parlamentares. Segundo a procuradoria, a medida, se aprovada, abre brechas para fraudes por dificultar a identificação de malversação dos recursos.

 

A PEC 48/2019, que aguarda parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado, prevê uma nova forma de repasse de verba por emenda parlamentar: a transferência especial. Neste cenário, o dinheiro é repassado diretamente a Estados e municípios independente da celebração de convênio e se tornarão recurso estadual ou municipal no momento da transferência.

 

Por isso, a fiscalização da verba deixa de ser de órgãos de controle federal, como o TCU, e passam para as mãos para tribunais de contas estaduais.

 

“Não obstante as inconsistências contábeis e fiscais que permeiam a atuação dos Tribunais de Contas estaduais, a pulverização da fiscalização de recursos de natureza essencialmente federal entre órgãos de controle estaduais e municipais dificulta a identificação de fraudes sistêmicas”, afirma o MPF.

 

Segundo a Procuradoria, o modelo de fiscalização discutido pela PEC “enfraquece a boa governança de recursos públicos”, visto que o gestor da verba prestará contas a órgãos de controle locais e “não estará suscetível à expertise construída pelos órgãos federais” de fiscalização.

 

“A limitação de controle aumenta sensivelmente o risco de malversação, desperdício e até mesmo de desvio dos recursos destinados aos estados e municípios por meio da modalidade de ‘transferência especial’”, aponta.

 

A proposta foi criada pela senadora Gleisi Hoffmann (PT-RS) e recebeu parecer favorável do senador Antonio Anastasia (PSDB), que aprovou a admissibilidade da medida na última quarta-feira, 27. O texto aguarda ser colocado em pauta para votação.

 

Fonte: https://exame.abril.com.br/

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