PASSO A PASSO PARA ACESSAR O SISTEMA DO SERPRO DE ISS.

por Grupo Editores Blog.

Com a finalidade de ajudar, nosso Editor Roberto Tauil, enviou uma explicação do procedimento para acessar o sistema DECLARAÇÃO PADRONIZADA DO ISSQN – DPI, para fins de apuração, controle e pagamento do ISS incidente sobre os serviços de leasing, administração de cartões de crédito e débito e planos de saúde.

 

Para acessar o sistema no endereço: www.dpi.org.br, o usuário deverá estar conectado com o Certificado Digital e-CNPJ. Atenção: o certificado e-CPF não serve para acessar o sistema DPI.

 

Depois de acessado, aparecerão as seguintes informações a serem preenchidas:

 

1) Cadastrar Usuários do Município: Permite ao portador do e-CNPJ do município cadastrar usuários (servidores públicos), habilitando-os a atuar com seus CPFs pelo Município, na manutenção de dados que serão repassados aos contribuintes do ISSQN.

 

2) Cadastrar Dados Bancários do Município: Permite ao Município manter dados de bancos, agencia, conta corrente e validade da mesma para repasse do ISSQN devido ao Município pelos contribuintes

 

3) Cadastrar Alíquotas e Legislação do ISSQN do Município: Permite ao Município manter dados de alíquotas, bem como vigência e norma legal que as rege no âmbito municipal para que os contribuintes possam calcular valores do ISSQN devidos ao município.

 

Fonte: Consultor  José Carlos Amaro

Você também pode se interessar por:

22 comentários

Denis Gomes 31 de janeiro de 2018 - 13:43

Prezados, boa tarde!

Tentamos acessar o link do site, mas não consigo. Em tempo, vocês possuem o layout do sistema? Se positivo, poderiam disponibilizar aqui no site?

Atenciosamente

Responder
Rosenaldo 26 de fevereiro de 2018 - 21:52 Responder
Rosenaldo 26 de fevereiro de 2018 - 21:56

Para acessar o sistema no endereço acima, o usuário deverá estar conectado com o Certificado Digital e-CNPJ. Atenção: o certificado e-CPF não serve para acessar o sistema DPI. Após o acesso, as seguintes informações deverão ser preenchidas:

1) Cadastrar Usuários do Município: Permite ao portador do e-CNPJ do município cadastrar usuários (servidores públicos), habilitando-os a atuar com seus CPFs pelo Município, na manutenção de dados que serão repassados aos contribuintes do ISSQN.

2) Cadastrar Dados Bancários do Município: Permite ao Município manter dados de bancos, agencia, conta corrente e validade da mesma para repasse do ISSQN devido ao Município pelos contribuintes

3) Cadastrar Alíquotas e Legislação do ISSQN do Município: Permite ao Município manter dados de alíquotas, bem como vigência e norma legal que as rege no âmbito municipal para que os contribuintes possam calcular valores do ISSQN devidos ao município.

Responder
Rita Rangel de Lima Filha 5 de fevereiro de 2018 - 10:58

Não consigo cadastrar o município. aparece uma mensagem dizendo que o município não existe.

Responder
Lindomar Santos 15 de fevereiro de 2018 - 08:46

Rita você conseguiu acessar?

Responder
Rosenaldo 26 de fevereiro de 2018 - 21:50

Então você pode fazer o cadastro de seu Município.Eu fiz o cadastro do meu município quando apareceu essa opção.

Responder
Marcelo 7 de março de 2018 - 18:00

Não consigo cadastrar diz que o município não existe. Como faço passo a passo.

Responder
carolina 26 de fevereiro de 2018 - 17:04

Boa tarde, que validade é essa nos dados bancários?

Responder
Rosenaldo 26 de fevereiro de 2018 - 21:54

Também tenho dúvidas apenas no preenchimento das alíquotas,porque fizemos alteração na lei, porém as alíquotas permaneceram as mesmas.

Responder
Rosenaldo 26 de fevereiro de 2018 - 21:58

Para acessar o sistema no endereço acima, o usuário deverá estar conectado com o Certificado Digital e-CNPJ. Atenção: o certificado e-CPF não serve para acessar o sistema DPI. Após o acesso, as seguintes informações deverão ser preenchidas:

1) Cadastrar Usuários do Município: Permite ao portador do e-CNPJ do município cadastrar usuários (servidores públicos), habilitando-os a atuar com seus CPFs pelo Município, na manutenção de dados que serão repassados aos contribuintes do ISSQN.

2) Cadastrar Dados Bancários do Município: Permite ao Município manter dados de bancos, agencia, conta corrente e validade da mesma para repasse do ISSQN devido ao Município pelos contribuintes

3) Cadastrar Alíquotas e Legislação do ISSQN do Município: Permite ao Município manter dados de alíquotas, bem como vigência e norma legal que as rege no âmbito municipal para que os contribuintes possam calcular valores do ISSQN devidos ao município.

rosenaldosantos@gmail.com

Responder
Janaina de Oliveira Fabris 27 de fevereiro de 2018 - 15:12

Olá

Alguém mais teve problema com a assinatura eletrônica ao tentar anexar a legislação tributária? Assinei o documento com o Bry Signer, mas o sistema não reconheceu como pdf.

Responder
Jubevan Caldas 7 de março de 2018 - 12:08

Bom dia!
Não estou conseguindo anexar a legislação municipal. O sistema dá uma mensagem de erro. Informa que o arquivo não é assinado digitalmente. Estou tentando anexar um arquivo em PDF.
Como faço para resolver esse problema?

Responder
Denize 8 de março de 2018 - 10:24

Também encontrei este problema.
Segui as orientações abaixo para assinar o PDF digitalmente.

Assinar com um novo ID digital
Abra o PDF e selecione Ferramentas> Assinar & Certificar> Assinar Documento. Se você não vir Assinar e Certificar, consulte as instruções para a adição de painéis no Painéis de tarefa.
Se uma caixa de diálogo aparecer, leia as informações e, em seguida, clique em OK.
Arraste o ponteiro para criar um espaço para a assinatura.
Selecione Um novo ID digital que quero criar agora da caixa de diálogo Adicionar ID digital.
Na caixa de diálogo Adicionar ID digital, selecione um local de armazenamento do ID digital.
Digite um nome, endereço de e-mail e outras informações pessoais para sua ID digital. Ao certificar ou assinar um documento, o nome será exibido no painel Assinaturas e no campo Assinaturas.
(Opcional) Para usar valores Unicode para caracteres estendidos, selecione Ativar suporte Unicode e especifique esses valores nas caixas apropriadas.
No menu Usar ID digital para, escolha se deseja usar a ID digital para assinaturas, criptografia de dados ou para ambos.
Digite uma senha do arquivo de ID digital. Para cada pressionamento de tecla, o medidor de dificuldade de senha avalia a sua senha e indica a dificuldade da senha usando padrões de cores.
Confirme a senha e clique em Concluir.

Responder
eneida Ap.Ramos Tinoco 5 de abril de 2018 - 15:07

Boa tarde Denise, vc poderia me dizer qual mensagem aparece, pois fiz todos esses procedimentos, autentiquei folha por folha, mas na hora de concluir não apareceu nenhuma mensagen.

Responder
Anderson 7 de março de 2018 - 13:50

Boa tarde, Amigos temos um software que trata de todas estas questões.

Duvidas 81 999870163

Responder
Denize 8 de março de 2018 - 10:18

Bom dia!
O programa por enquanto só permite o cadastramento dos dados?
Ainda não tem outras funcionalidades?

Responder
Wellington 23 de março de 2018 - 09:34

Qual seu município? Poderia me enviar seus contatos de E-mail para trocarmos informações e experiências? Estou tendo dificuldade em conseguir cadastrar o município que trabalho.

wellington.oliveira@pmsj.ba.gov.br
71996177231

Responder
Silvia Schmidt 26 de março de 2018 - 09:47

Bom dia, alguém já recebeu o relatório? O dinheiro veio dia 15 mas não consigo acessar o relatório

Responder
eneida Ap.Ramos Tinoco 5 de abril de 2018 - 15:16

Adriana Chiaradia, gostaria se possível seu contato pois estou desesperadamente efetuar o cadastro da minha prefeitura e não consigo.
meu contato é (14) 3533-7050, Prefeitura de Lins

Responder
Olga 8 de abril de 2018 - 18:39

Boa tarde. O cadastro consegui fazer. Agora não sei obde entra p visualizar i relatorio da arrecadação.
Alguem pode me ajudar por favor
Meu email:fiscalizacao@anhembi.sp.gov.br

Responder
RAFAEL BERNARDO 18 de dezembro de 2018 - 14:19

Olá. Realizei o cadastro no site DPI. E agora? Só aguardar? Os bancos calcularão os valores automaticamente e repassar? Preciso informar as agências da cidade sobre o cadastramento?

Responder
RAFAEL BERNARDO 27 de dezembro de 2018 - 13:29

a

Responder

Deixar um Comentário