A Lei de Newcomb-Benford como critério de seleção amostral no processo de auditoria fiscal.

por Grupo Editores Blog.

O processo de seleção amostral é um dos mais importantes, pois norteará todo o processo de fiscalização ao direcionar o agente fiscal na auditoria dos contribuintes que apresentem maior probabilidade de desvio de recursos ao Estado.

Dessa forma, este estudo objetiva verificar a utilização da Lei de Newcomb-Benford no processo de monitoramento e seleção amostral de contribuintes para inclusão em auditoria fiscal. Para isso, faz-se necessário analisar o processo existente de seleção de indícios/amostra e verificar a aplicabilidade da Lei de Newcomb-Benford em relação à auditoria fiscal realizada pela confrontação dos resultados obtidos com os identificados pelo fisco após auditoria in loco.

Quanto à metodologia, é uma pesquisa aplicada, pois tem como objetivo comprovar ou rejeitar hipóteses a partir de modelo teórico. Quanto aos objetivos, é uma pesquisa exploratória por meio de estudo de caso abordado de forma quantitativa.

Para as análises, utilizou-se o modelo contabilométrico por meio da aplicação da Lei de Newcomb-Benford ao primeiro dígito significativo, para identificar indícios de desvios de informação no processo de seleção amostral, no monitoramento de contribuintes, para inclusão em ação fiscal, consideraram-se os testes de hipóteses Z e X².

A partir das análises efetuadas, conclui-se que a Lei de Newcomb-Benford é aplicável ao processo de seleção amostral, porém faz-se necessária sua inclusão em uma sistematização para facilitar seu manuseio e aumentar a agilidade na identificação das informações.

Leia o material completo, clique aqui.

Autor: Alexandra da Silva Vieira Mestre em Ciências Contábeis pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), fiscal de Tributos Estaduais da Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz-AL), professora da Universidade de Alagoas(Uneal) e do Centro Universitário Tiradentes (Unit).

Você também pode se interessar por:

Deixar um Comentário