Juízes Federais de São Paulo concedem liminares excluindo o ISS da base de cálculo do PIS e da COFINS.

por Grupo Editores Blog.

Com fundamento na recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que decidiu sobre a exclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da base de cálculo para cobrança da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e do Programa de Integração Social (PIS), proferida no REsp 574.706 em 15 de março de 2017, os juízes federais José Carlos Motta, da 19ª Vara Federal de São Paulo, e Bruno Valentim Barbosa, da 4ª Vara Federal de São Paulo, concederam, esta semana, liminares favoráveis a duas empresas em ações impetradas contra inclusão do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) na base de cálculo do PIS e da COFINS. As liminares têm aplicação imediata, autorizando que as empresas, desde a data da decisão, excluam tal tributo da apuração do pagamento do PIS e da COFINS.

Os juízes, acolhendo os argumentos das empresas, entenderam que o ISS também não se enquadra no conceito de receita bruta e faturamento, caracterizando-se como ônus fiscal a ser pago aos municípios, além de ressaltarem a identidade de matéria quando comparada à decisão do Supremo sobre o ICMS proferida no REsp 574.706.cidade

Segundo o IBGE o setor de serviços é o que tem a maior representatividade na economia, representando atualmente 73% do PIB.

A notícia sobre a exclusão do ISS (prestadores de serviços) da base de cálculo do PIS e da COFINS, assim como a notícia sobre a exclusão do ICMS (vendedores de mercadoria), amplamente noticiada no País, possui idêntica proximidade com o empresariado nacional, sendo bastante procurada pela iniciativa privada com finalidade de, através da informação, buscar reduzir os custos operacionais dos seus respectivos negócios e aumentar sua eficiência mediante a diminuição da carga tributária.

A decisão do Supremo que excluiu o ICMS e às decisões da Justiça Federal de São Paulo, ora em comento, são das últimas semanas desse mês , sendo, portanto, atual e recente, informação de grande interesse público.

Para o advogado tributarista Renato Munduruca, sócio do Escritório Belfort de Andrade Sandin & Munduruca Advogados (B.A.S & M), que representa as empresas em ambos os processos, o precedente do Supremo não só excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, como também sedimentou o entendimento de exclusão de todo e qualquer tributo indevidamente considerado em sua base de cálculo, a exemplo do ISS, por, assim como o ICMS, não se enquadrar no conceito de receita bruta ou faturamento, aconselhando aos contribuintes de ISS que busquem o Judiciário para correção imediata de suas respectivas bases de cálculo do PIS e da COFINS e solicitem a restituição dos valores pagos a maior nos últimos 5 (cinco) anos.

A Justiça Federal de São Paulo possui relevância e importância no atual cenário brasileiro, como se viu no caso da exclusão do ICMS, seja por socorrer as empresas no atual cenário de crise econômica, com redução de carga tributária, seja por dar um novo golpe na Fazenda, que verá sua receita já cambaleante diminuir, agora sobre o valor incidente sobre o ISS, caso as decisões da Justiça Federal de São Paulo sejam mantidas e aplicadas em todo o País.

Soma-se a isso o fato de a decisão da Justiça Federal de São Paulo concretizar o temor da Fazenda, a partir da decisão do STF, sobre a possibilidade de novos questionamentos de exclusão de tributos que compõem a base de cálculo do PIS e da COFINS.

Tema que foi objeto de severos comentários do Ministro Gilmar Mendes sobre os efeitos que poderiam decorrer caso o STF decidisse por excluir o ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS. E a presente notícia confirma que a suspeita e temor da Fazenda e do Ministro Gilmar Mendes não durou mais que alguns dias.

Considerando que o setor de serviços (ISS) representa atualmente 73% do PIB, e que a perda na arrecadação do Governo apenas com a exclusão do ICMS alcançará a quantia de R$ 27 bilhões por ano, infere-se o impacto que a exclusão do ISS causará.

Fonte:

https://noticias.terra.com.br/dino/juizes-federais-de-sao-paulo-concedem-liminares-excluindo-o-iss-da-base-de-calculo-do-pis-e-da-cofins,a857b9cc8528bd14fd5beabec903c005ivat6miw.html

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