Entidade propõe ADI ao Supremo contra MP trabalhista de Bolsonaro.

por Grupo Editores Blog.

 

A Confederação Nacional das Carreiras Típicas de Estado entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal questionando a Medida Provisória 873, editada no dia 1º de março pela presidência da República. Pela MP, os sindicatos não poderão definir em assembleias ou outros tipos de negociação coletiva descontos em folha de salário para pagamento de contribuição sindical. O trabalhador terá que dar autorização expressa e individual por escrito para pagar a contribuição em boleto.

 

Segundo a entidade, a MP coloca em risco a administração das associações. “Em verdade, o que se impõe é que – não se sabe o motivo ou pretexto – as associações dependerão do sistema bancário com elevados custos para receber as suas contribuições“, afirma a petição inicial. Em simulação feita com as tarifas cobradas por um dos grandes bancos brasileiros, a defesa da confederação conclui que para servidores com salários menores a tarifa bancária terá valor igual ou maior ao da contribuição.

 

De acordo com o texto da ADI, a MP revoga a autorização histórica para contribuição mensal que era prevista na Lei 8.112/1990, na qual se estabelece que o servidor público civil tem assegurado seu direito à livre associação sindical, podendo ser representado pelo sindicato inclusive como substituto processual. Assim, a legislação assinada pelo presidente Jair Bolsonaro estaria ferindo os incisos XVII do artigo 5º e VI do artigo 37 da Constituição Federal, que dispõem respectivamente: “é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar” e “é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical”.

 

“É importante para a convivência democrática que o governante não aja para aniquilar os seguimentos sindicais por via oblíqua”, prossegue a inicial. “No momento em que as associações se organizam para debater a reforma da previdência, que regride direitos sociais, tem-se um ataque na sua fonte de financiamento.”

 

A MP 873 contradisse entendimentos firmados pelo Tribunal Superior do Trabalho e pelo Ministério Público do Trabalho acerca do tema. Em dezembro de 2017, o TST havia homologado uma convenção coletiva de trabalho na qual existia cláusula prevendo o desconto de contribuições sindicais, desde que fossem autorizados em assembleia. Além disso, o Ministério Público do Trabalho, em nota técnica publicada em outubro do ano passado, também afirmou ser possível a cobrança de contribuição sindical desde que definida em negociação coletiva.

 

Clique aqui para ler a íntegra da ADI.

Clique aqui para ler a íntegra da MP 873. 

 

Fonte: CONJUR.

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