Efeitos concorrenciais da economia do compartilhamento no Brasil.

por Grupo Editores Blog.

 

O objetivo do presente estudo é avaliar os impactos concorrenciais da entrada da Uber sobre o mercado incumbente de aplicativos de táxi. Utilizou-se o método de painel com efeitos-fixos em uma base de 590 municípios e 36 meses, cobrindo os anos de 2014 a 2016.

 

O trabalho está dividido em cinco seções. Após uma introdução com uma revisão da literatura, a segunda seção traz algumas considerações sobre o mercado de transporte individual de passageiros no Brasil, apresentando a estrutura atual do mercado de táxis e aplicativos de carros particulares, além da legislação que regulamenta o setor. Já a terceira seção descreve a metodologia e a fonte dos dados utilizados na análise.

 

A quarta seção apresenta os resultados da avaliação dos impactos da entrada do aplicativo Uber sobre o mercado de táxi. Por último, a quinta seção discute as conclusões e as implicações práticas do estudo.

 

Usando a amostra contendo todos os 590 municípios, os resultados mostram que a entrada da Uber gerou, em média, a redução de 56,8% no número de corridas de aplicativos de táxis nas cidades em que a plataforma estava presente e, adicionalmente, que para cada 1% de aumento no número de corridas da Uber, o número de corridas de aplicativos de táxi caiu em aproximadamente 0,09%.

 

Esse conjunto de evidências, juntamente com algumas informações descritivas sobre a dinâmica do número de corridas das empresas deste setor, sugere que, além de conquistar usuários de outros modais de transporte que não utilizavam serviços de aplicativos de táxi, o aplicativo Uber também rivalizou com os serviços de aplicativos de táxi, conquistando parte de seus usuários.

 

Ademais, verificou-se que, na média dos munícipios, o segmento de táxi que utiliza aplicativos não reagiu ao aumento da competição, não oferecendo descontos no valor das corridas.

 

Por sua vez, ao investigar os impactos competitivos da Uber considerando apenas as capitais brasileiras, nota-se que a magnitude do efeito da entrada da Uber se reduz (queda de 36,9% no número de corridas de táxi), um indício de que o efeito concorrencial tende a ser menor (em termos percentuais) em cidades com maior tamanho de mercado.

 

Além disso, foi observado que também existe uma importante heterogeneidade espacial nos efeitos concorrenciais da plataforma, quando se comparam os mercados das capitais do Norte e Nordeste com as capitais do Sul, Sudeste 5 e Centro-Oeste. Isso pode ser explicado, em alguma medida, pelo momento da entrada da plataforma nessas regiões.

 

No grupo de capitais das regiões Norte e Nordeste, observa-se uma entrada tardia do aplicativo Uber nesses municípios (entre março e dezembro de 2016). Por sua vez, quando se observa o grupo das capitais das regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste, verifica-se que as entradas se iniciaram em maio de 2014.

 

Nesse sentido, é possível cotejar os resultados dos efeitos da entrada recente (menos de um ano) da Uber vis-à-vis uma entrada que já ocorreu há mais de dois anos. Importante notar que, quando se examinam apenas as capitais das regiões Sudeste, Sul e Centro-Oeste, o efeito da entrada da Uber sobre as corridas de táxi é menos intenso (redução de 26,1%) quando comparado com os resultados das capitais do Norte e Nordeste (redução de 42,7%).

 

Essa evidência indica que inicialmente a entrada da Uber em um município pode ter um efeito grande, reduzindo substancialmente o número de corridas de táxi mas, com o passar do tempo, ocorre uma recuperação gradativa do número de corridas do setor incumbente.

 

Os resultados sugerem que apenas para o grupo de capitais das regiões Sudeste, Sul e Centro-Oeste foi detectado que a entrada da Uber gerou redução nos valores das corridas cobrados pelos táxis (redução de 12,1%). Esse resultado indica que o setor de táxi por aplicativo reagiu oferendo descontos nos valores das corridas após um período mais longo de exposição a um ambiente competitivo.

 

Nesse sentido, é possível verificar uma crescente rivalidade ao longo do tempo entre os dois tipos de aplicativos, em que a entrada da Uber provoca queda no número de corridas de táxi, reações via reduções de preços por meio de descontos e, finalmente, recuperação do número de corridas dos aplicativos de táxi.

 

Por fim, é importante observar que, além de gerar benefícios aos consumidores e incentivar a entrada de novos ofertantes no mercado de transporte remunerado individual de passageiros, tais inovações solucionaram algumas falhas de mercado presentes no referido setor, tornando defasada a regulação atual dos serviços de táxi.

 

Nesse sentido, a Lei Federal nº 13.640/2018 (clique aqui e leia a lei), recentemente promulgada, que regulamenta os serviços de transporte remunerado privado individual de passageiros, foi parcimoniosa ao incluir normas de segurança e não impor grandes barreiras regulatórias à entrada e nem restrições à liberdade tarifária.

 

No mesmo sentido, os entes municipais devem evitar medidas que dificultem a operação de tais serviços via 6 aplicativos. De forma complementar, é necessário o amadurecimento do debate na direção da desregulamentação gradual dos serviços de táxi, em especial, nos aspectos relacionados a barreiras à entrada e a liberdade tarifária. Tal desregulamentação pode ser pensada, por exemplo, apenas para o segmento de radiotáxi por meio de aplicativos de internet.

 

Desse modo, seria possível incentivar modelos de negócio com mais concorrência entre os aplicativos, levando a benefícios para o consumidor em termos de serviços mais inovadores, com melhor qualidade e segurança, menores preços e mais opções de escolha.

 

Autor: Documento de Trabalho do CADE – Conselho Administrativo de Defesa Economica.

 

Leia o documento na integra, clique aqui.

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