Disputa milionária por cobrança de ISS opõe clubes de futebol e Prefeitura de São Paulo.

por Grupo Editores Blog.

 

A Prefeitura de São Paulo trava uma disputa judicial milionária com os grandes clubes de São Paulo pela cobrança do ISS (Imposto sobre Serviços). O município acredita que os clubes devem ser tributados em atividades como a venda de ingressos, por exemplo. Palmeiras, Corinthians e São Paulo afirmam que são imunes a todo o tipo de impostos e contribuições, pois são instituições de assistência social sem fins lucrativos. Os valores da cobrança chegam a R$ 200 milhões. Em primeira instância, os clubes estão levando vantagem.

 

A primeira queda de braços trata da imunidade para pagamento de impostos. A Constituição define que as instituições de assistência social sem fins lucrativos são imunes. Hoje, os clubes estão nesta categoria. “Instituições de assistência social são aquelas que complementam a ação do Estado ao oferecer educação, saúde e trabalho, por exemplo, ajudando-o a implementar uma política social”, diz o advogado Rafael Marchetti Marcondes, doutor em Direito Tributário.

 

Até 2015, a legislação do município de São Paulo reforçava essa imunidade. Naquele ano, a Prefeitura paulistana revogou essa lei. A partir daí, o órgão passou a questionar se os clubes de futebol ainda estariam dispensados do recolhimento de impostos. Em sua análise, o poder municipal identificou que as receitas que não tinham viés assistencialista deveriam ser tributadas. Entre elas estão o direito de uso de marca, espaços para propaganda, patrocínio, franquias, venda de ingressos e o programa de sócio-torcedor.

 

Os autos de infração começaram na gestão de Fernando Haddad, prefeito de São Paulo entre 2013 e 2016, e cobravam os últimos cinco anos de ISS não pagos pelos clubes.

 

O Palmeiras foi o primeiro clube a ser autuado. O processo que corre na 15ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo cobra R$ 40,5 milhões. Com as multas, o valor devido chegaria a R$ 66,2 milhões. O valor está baseado em 113 autos de infração entre janeiro de 2010 e dezembro de 2014. O processo do Corinthians gira em torno de R$ 170 milhões. O São Paulo não revelou o valor da cobrança, mas o Estado apurou que ela gira em torno de R$ 25 milhões (considerando-se apenas receitas com bilheteria).

 

Os três clubes questionam a cobrança (ver quadro). “O Palmeiras entende que, por ser associação sem fins lucrativos, dedicada ao desporto, é imune à incidência do ISS”, informou o departamento jurídico do clube.

 

Na decisão de 1ª instância do processo palmeirense, o juiz Kenichi Koyama aceitou a argumentação do clube e cancelou grande parte da cobrança de ISS. Os valores devidos caíram para cerca de R$ 12 milhões. O programa Avanti, por exemplo, ficou fora da tributação. A argumentação é simples: ao comprar o plano, o torcedor garante privilégios para a aquisição dos ingressos, mas o clube não está prestando um serviço. Por outro lado, foram mantidos impostos sobre a venda de ingressos.

 

“Algumas atividades dos clubes podem ser enquadradas como serviço. As rendas de bilheteria decorrem de um serviço prestado pelo clube (o espetáculo), assim como as peças teatrais”, diz Rafael Marcondes. “Outras receitas, como a decorrente da propaganda, não deveriam ser alcançadas pelo ISS, pois o clube não desenvolve atividade, não presta serviço, simplesmente cede um espaço”, exemplifica.

 

Embora tenha acatado a contestação, o juiz considerou que o clube não está imune da cobranças de impostos. “A autora é entidade dedicada ao desporto profissional, o que facilmente se verifica pelo teor dos contratos”, diz o magistrado.

 

Especialistas afirmam que os casos podem servir como “inspiração” para ações de outros municípios. Em todos os processos, cabe recurso. O Palmeiras vai recorrer para não pagar os R$ 12 milhões; o município tentará recuperar o valor que foi cancelado.

 

Para Paulo Victor Vieira da Rocha, juiz do Tribunal de Impostos e Taxas da Secretaria da Fazenda de São Paulo, a decisão é imprevisível. “Em primeira instância foram adotadas premissas conceituais que o Supremo Tribunal Federal, ao meu ver, parece ter começado a abandonar desde 2016. O conceito de serviço tem sido mais flexível. Por exclusão, serviço é quase tudo aquilo que não seja compra e venda. É uma discussão complexa. É difícil prever com margem de segurança qual será o fim dessa discussão”, afirma o advogado.

 

Fonte: Jornal Estado de São Paulo.

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