A democracia do compartilhamento de informações.

por Grupo Editores Blog.

 

A organização político-administrativa da a República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, os quais recebem competências e as exercem de forma autônoma e independente. Isto resulta na existência de um pacto federativo brasileiro é sui generis, pois os entes políticos atuam de forma horizontal e não vertical, fato este que resulta na ausência de interação ou pouca troca de informações entre os mesmos.

 

Nesse cenário de afastamento institucional o maior desafio das autoridades fiscais municipais, no campo do imposto sobre serviços de qualquer natureza, é identificar as omissões de receitas. Essa dificuldade pode ser reduzida se o Auditor Fiscal realizar a circulação de informações comparando o que o contribuinte apresenta nos registros municipais com aquelas prestadas às outras esferas governamentais (Estado ou União).

 

Nesse sentido, alguns municípios utilizam, por exemplo, as informações prestadas na Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (DIMOF). Essa obrigação acessória foi instituída através da Instrução Normativa RFB 811/2008.

 

Com base nas informações da DIMOF é possível às Autoridades Municipais comparar os valores escriturados no sistema municipal das empresas e os valores circulados nas contas correntes dessas respectivas entidades, possibilitando a apuração de inconsistências e possíveis evasões fiscais.

 

A DIMOF é apenas um exemplo das inúmeras informações que são prestadas à União e que podem auxiliar aos Municípios país afora a fiscalizar de forma mais eficiente e a combates os casos de sonegação. Vale lembrar que desde o inicio dos anos 2000 o Brasil vem paulatinamente implementando sistemas de integração de bancos de dados com vistas a reduzir burocracias, cujo escopo se volta a desonerar os empreendedores e permitir maior rentabilidade às empresas.

 

No curso de duas décadas foram inúmeras as tratativas visando desburocratizar, dentre elas podemos citar os investimos em sistemas de informações, mudanças na legislação urbanísitica, empresarial e fiscal, etc.. Foi nesse universo que surgir o hoje consolidado simples nacional que, embora ainda careça de aperfeiçoamentos, é reconhecido como o instrumento que mais integrou os fiscos brasileiros em termos de trocas de informações e atuação conjunta e integrada, a ponto de alguns especialistas o denominarem de “a pequena grande reforma tributária” promovida no país nos últimos quarenta anos.

 

Em termos de compartilhamento de informações, e preciso lembrar que a Constituição Federal de 1988, no artigo 37, XXII, que diz: “as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, atividades essenciais ao funcionamento do Estado, exercidas por servidores de carreiras específicas, terão recursos prioritários para a realização de suas atividades e atuarão de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou convênio”.

 

Percebe-se que as disposições constitucionais vigentes possuem o escopo é integrar as Administrações Tributárias, permitindo que elas atuem de forma vertical e com fluxo contínuo de trocas de informações. Tem-se aí uma nova perspectiva do pacto federativo, onde a administração pública atua de forma eficiente e impõe ao cidadão o menor ônus obrigacional possível.

 

Sob este auspício a Receita Federal publicou no Diário Oficial da União a Portaria RFB nº 1.788, de 2018, que trata da disponibilização de dados no âmbito da administração pública federal envolvendo a tecnologia blockchain, também denominado como “protocolo de confiança”. Em linhas gerais, é uma tecnologia de registros e dados distribuídos e compartilhados, com o escopo de criar índices para todas as transações que ocorrem em dada universo. Em tese, funciona como um livro razão público, compartilhado e cria o consenso e confiança entre as partes envolvidas.

 

Percebe-se que há um esforço por parte dos entes Estaduais e Federais em compartilhar essas informações, porém, devemos intensificar, sistematizar e facilitar esse acesso por parte dos Auditores Municipais. Essa sistematização alinhado com um programa consistente de capacitação promovido, por exemplo, pela Escola de Administração Fazendária – ESAF e outras escolas de governo estaduais para elevar o nível técnico dos Auditores Municipais poderá ser um excelente ponto de partida para um incremento significativo das receitas próprias dos municípios brasileiros.

 

Essas informações compartilhadas e a capacitação contínua dos auditores poderá criar um ambiente ideal para gerar conhecimento e consequente resultados práticos em todos os municípios no fomento das receitas próprias.

 

Autores: Miqueas Liborio de Jesus e Editon Volpi, autores Blog.

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