Câmara de São Vicente vota projeto que permite pagamento de tributos com cartão de débito e crédito.

por Grupo Editores Blog.

 

A Câmara de São Vicente vota, nesta última quinta-feira (23), o projeto de lei complementar 21/19, que autoriza o Município a proceder à cobrança de créditos de natureza tributária e não tributária, por meio de operações por cartão de débito e crédito.

 

Autor da propositura, o vereador Wilson Cardoso (PSB) defende que a iniciativa visa “desburocratizar e simplificar o processo de arrecadação tributária, além de oferecer ao contribuinte mais uma facilidade de pagamento”. A expectativa do parlamentar é que, com isso, o município amplie o volume de arrecadação.

 

Caso o projeto seja aprovado, a administração municipal terá de contratar, firmar convênio ou credenciar empresas/operadoras que forneçam mecanismos, softwares e ferramentas para auxiliar no serviço de arrecadação. A contratação ou credenciamento deverá ser efetivada por empresas operadoras de cartões de débito e crédito cuja prestação dos serviços seja feita de forma não onerosa para o município. A proposta ainda fixa, em 12 parcelas mensais e sucessivas, o limite máximo para o pagamento em cartão de crédito.

 

“O pagamento parcelado por meio de cartão de crédito garante à municipalidade o recebimento integral de todas as parcelas e reduz a inadimplência, visto que o pagamento é feito diretamente pelo banco ou operadora do cartão conveniado ao Município”, colocou Cardoso, em sua justificativa para apresentação do projeto.

 

O pessebista também destacou medidas como essa já são adotadas em outras esferas de governo e têm obtido bons resultados na administração financeira das contribuintes. Entre os exemplos, o vereador citou o uso do cartão de crédito, no âmbito estadual, para pagamento do IPVA e seguro DPVAT.

 

Além disso, o parlamentar ressaltou que o sistema de pagamento via cartão trará, futuramente, a comunidade e aos contribuintes a facilidade de pagar seus tributos sem ter que sair de casa. Os prazos da transferência de valores dos créditos decorrentes da transação de pagamento com cartões pela prestadora dos serviços serão regulamentados por decreto do Executivo municipal.

 

Fonte: A Tribuna.

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